TRT condena Limp Fort a pagar R$ 80 mil por danos morais e estéticos
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. a pagar indenização de R$ 40.000,00, por danos morais, e de R$ 40.000,00, por danos estéticos a um empregado vítima de acidente de trabalho.
O acidente (atropelamento) acarretou na amputação da perna esquerda do funcionário. O Pleno do TRT considerou a circunstância de a empresa Limp Fort exercer atividade cujo modo de realização expõe o trabalhador que desempenha função de gari a risco de vida por atropelamento.
Para a decisão, o Pleno levou em consideração, ainda, que alguns fatores foram decisivos para a ocorrência do sinistro, entre os quais, o não fornecimento dos equipamentos de segurança e a sujeição do empregado a excessiva jornada de trabalho.
O relator do processo (n.º 00295.2007.004.13.00-3) foi o vice-presidente do Tribunal, juiz Edvaldo de Andrade que está no exercício da presidência. As divergências foram parciais e apenas em relação ao valor da indenização.