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TRT condena Cagepa a pagar insalubridade a empregado que trabalha com mercúrio

publicado: 20/09/2007 13h55 última modificação: 30/09/2016 10h22

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, condenou a Cagepa - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba a pagar adicional de insalubridade, no valor de 20% do salário mínimo, a um empregado exposto à inalação de mercúrio metálico. O julgamento em Segunda Instância manteve a decisão do juiz Normando Salomão Leitão, titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

O Regional reconheceu que, “não obstante os índices avaliados pelo perito estarem abaixo daqueles fixados nas normas legais específicas, haveria de ser considerado o efeito cumulativo do mercúrio sobre o organismo e o alto percentual de absorção respiratória, situações as quais está exposto o reclamante, durante o longo período laboral, sem a utilização de equipamento de proteção”.

O Tribunal considerou, ainda, que apesar de o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prever a necessidade de realização de perícia por Médico ou Engenheiro do Trabalho, com vistas a avaliar a ocorrência de insalubridade e periculosidade, o julgador não está vinculado às conclusões do relatório técnico, podendo valer-se de outros elementos de convicção.

O Relator do Recurso Ordinário (n.º 00979.2006.008.13.00-0), foi o Juiz Ubiratan Delgado e o julgamento foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 18.