Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2007 > 09 > Prefeitura pode pagar execução trabalhista diretamente a doente grave
Conteúdo

Prefeitura pode pagar execução trabalhista diretamente a doente grave

publicado: 26/09/2007 11h43 última modificação: 30/09/2016 10h22

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, à unanimidade de votos, decidiu que é legal o pagamento de execução trabalhista de forma direta a uma ex-servidora, portadora de moléstia grave e com pequena possibilidade de cura. A decisão assinala que, nesse caso não há necessidade de sujeição ao regime de precatórios.

O fato concreto envolve o município de João Pessoa, a capital do estado, e reitera o entendimento firmado em outros julgamentos pelos juízes do TRT. Segundo a decisão, mesmo sendo o regime de precatórios um “verdadeiro princípio aplicável às execuções contra os entes públicos, não pode ele ser reputado algo absoluto, devendo, para melhor aplicação dos preceitos constitucionais, ser considerados outros institutos como os princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, da razoável duração do processo, aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais e da efetividade da prestação jurisdicional”. Segundo os magistrados, esses valores se encontravam ameaçados de vulneração pela demora do pagamento ao credor, “que experimenta deterioração de seu estado de saúde em razão da moléstia grave e de prognóstico sombrio”.

O relator do Mandado de Segurança (00126.2007.000.13.00-8) foi o Juiz Edvaldo de Andrade.