Justiça do Trabalho manda prefeito afastar 190 servidores não concursados
O juiz Juarez Duarte Lima, titular da Vara do Trabalho no município de Areia, determinou o afastamento de todos os servidores não-concursados da Prefeitura, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além da imputação de crime por desobediência a ordem judicial. A Prefeitura tem o prazo de 90 dias.
A tutela antecipada foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Ofício de Campina Grande), baseada em denúncias de que o prefeito estava praticando uma série de irregularidades, a começar pela admissão, sem concurso público, contratação temporária fraudulenta, chegando ao extremo de funções como coveiro, auxiliar de enfermagem e recepcionista virarem contratados como cargos comissionados, sem que tenha havido prévia lei criando a investidura.
O Procurador do Trabalho responsável pela ação, Paulo Germano, adiantou que ações civis públicas serão ajuizadas contra prefeitos da região que não concordarem em sanear a administração, de modo a fazer valer os Princípios previstos no art. 37, caput da CF, ou seja, implantar um padrão de legalidade, moralidade e respeito aos cidadãos, inclusive com a condenação do gestor pela prática de ato de improbidade, na forma da Lei Anti-Corrupção (Lei nº 8.429/1992).