Arrematação cancela ônus de hipoteca
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, em julgamento ocorrido em 19/09/2007 (Agravo de Petição n.º 00260.1994.004.13.00-9), entendeu que o a arrematação de bem em leilão judicial implica o cancelamento do ônus hipotecário.
Segundo o Relator do Processo, Juiz Ubiratan Moreira Delgado, mesmo que a hipoteca confira ao credor hipotecário o direito de seqüela, que se traduz na permanência da garantia, ainda que a coisa seja alienada, deve-se considerar a circunstância de esse direito não ser absoluto, pois a lei prevê hipóteses capazes de ensejar a extinção do gravame.
A Corte entendeu que a hipoteca extingue-se, pela arrematação judicial, não apenas no processo executivo em que o credor hipotecário é parte, como também naqueles em que, não sendo parte, tomou inequívoca ciência da praça ou leilão e que uma vez arrematado o bem em processo trabalhista, o arrematante deve recebê-lo livre e desembaraçado, ressaltando, entretanto, que após o pagamento do crédito trabalhista o direito de garantia real em favor do credor hipotecário sub-roga-se nos valores remanescentes, se houver.
No caso julgado o credor hipotecário Banco ABN Amro Real , mesmo intimado da penhora, não apresentou qualquer objeção, sendo determinada a exclusão, no cartório de registro de imóveis, da hipoteca e a entrega do bem ao arrematante livre de qualquer ônus.