Ministro do TST faz Correição na Paraíba
O corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, começou ontem uma Correição Periódica Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. A inspeção termina na sexta-feira, quando será feita a leitura da ata.
Ontem pela manhã, além do trabalho do exame de processos, o ministro recebeu a diretoria do Sindelétric, o Sindicato dos Eletricitários do Estado. À tarde recebeu a diretoria do Sindjuf Sindicato dos servidores do Poder Judiciário, a diretoria da OAB-PB e o advogado Mário Nicola Porto, representando o Governo do Estado.
A entrevista coletiva marcada para hoje, foi adiada para amanhã (quinta-feira), às 11h, na sede do Regional. A última Correição realizada no TRT da Paraíba foi em maio de 2005 pelo ministro Rider Nogueira, que na época era o corregedor e hoje ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Naquela correição foram verificados, entre outros itens, a organização do TRT, o quadro de magistrados e servidores, a movimentação de processos no Tribunal, a Corregedoria Regional, a movimentação processual nas Varas do Trabalho, a execução contra a Fazenda Pública, a execução direta e o orçamento e arrecadação do Regional.
Fique por dentro
O que é Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
Escolha do Corregedor
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é Ministro Togado do Tribunal, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato de dois anos.
O atual Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o Ministro João Oreste Dalazen.
O que compete a Corregedoria
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 709 da CLT, exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os Presidentes, Juízes, seções e serviços judiciários dos Tribunais Regionais do Trabalho, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus Regimentos Internos.
O que é feito nas Correições
Nas correições, o Corregedor verifica se os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos.
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico. Das decisões do Corregedor-Geral cabe recurso para as Seções Especializadas ou para o Tribunal Pleno do TST.