Horário de Funcionamento - Ordem de Serviço TRT GP Nº 100/2006
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no inciso XXII, do art. 22 e no art. 208 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando que, aos prazos em curso no período compreendido no recesso forense, aplica-se a regra do art. 179 do Código de Processo Civil;
RESOLVE
Fixar o horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Judiciárias e Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007, das 08h00 às 13h00.
Dê-se ciência.
Publique-se
Afrânio Neves de Melo
Juiz Presidente