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Horário de Funcionamento - Ordem de Serviço TRT GP Nº 100/2006

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
publicado: 28/12/2006 09h48 última modificação: 30/09/2016 10h23

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no inciso XXII, do art. 22 e no art. 208 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando que, aos prazos em curso no período compreendido no recesso forense, aplica-se a regra do art. 179 do Código de Processo Civil;

RESOLVE

Fixar o horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Judiciárias e Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007, das 08h00 às 13h00.

Dê-se ciência.

Publique-se

Afrânio Neves de Melo

Juiz Presidente