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Suspensão de prazos em Mamanguape

Considerando que, no período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, haverá inspeção e correição Em Mamanguape
publicado: 11/09/2006 13h00 última modificação: 30/09/2016 10h23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 075 /2006
 
João Pessoa, 06 de setembro de 2006


 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando que, no período de 11 a 15 de setembro do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape - PB.
 
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
 
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
 
RESOLVE

Art. 1 °. Suspender, no período de 11 a 15 de setembro de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Mamanguape PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno,
 
Art. 2°. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.
 
Art. 3°. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.
 
Art. 4°. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente ordem de serviço, inclusive pela página oficial desta Corte na internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho 13ª Região.
 
Publique-se.
Cumpra-se.
 
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente