Prazos Processuais
PODER JUDICIÁRIO | |
JUSTIÇA DO TRABALHO | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO |
ATO TRT GP N° 226/2006
João Pessoa, 14 de julho de 2006.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Ofício n° 1498/GAB/PU/PB, de 12.07.2006, em que o Procurador-Chefe da União na Paraíba noticia a suspensão do movimento grevista da Advocacia Pública Federal a partir daquela data;
RESOLVE
I. Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP N° 196/2006, restabelecendo, em face da União, da Fazenda Nacional e das demais autarquias e fundações públicas federais, no âmbito da 13ª Região, a fluência dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.
II. Este ato entra em vigência a partir da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente