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Correição em Campina Grande: Prazos processuais

Os prazos processuais, as atividades juridicionais e o atendimento ao público estarão suspensos na 3ª VT de Campina
publicado: 05/07/2006 09h54 última modificação: 30/09/2016 10h23

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 66/2006

João Pessoa, 4 de julho de 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, no período de 11 a 14 de julho do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

RESOLVE

Art. 1 °. Suspender, no período de 11 a 14 de julho de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

Art. 2°. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada.

Art. 3°. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.

Art. 4°. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se.

Cumpra-se.

AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente