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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

                                                                                    eGestao

                                 1º Grau

                                 2º Grau

Manual Basico

 

Manual do Descarte

Descarte

 Limpar e organizar…

é só começar!

 

Projeto Entreporta da Justiça: Concilie

1.Escopo ou finalidade do projeto

Este projeto tem por objetivo difundir os meios adequados de resolução de conflitos junto à sociedade paraibana, fomentando, divulgando e ressaltando a importância da reclamação pré-processual e, assim, efetivando o engajamento do TRT-13 na política nacional de desjudicialização e de prevenção de conflitos, uma vez que a resolução das questões poderão ser alcançadas por consenso obtido mediante a facilitação do diálogo. Além disso, a iniciativa busca promover a cidadania, difundir o conhecimento sobre direitos trabalhistas e fortalecer a democracia. Nesse sentido, a desjudicialização e a prevenção de litígios têm se tornado temas cada vez mais relevantes no cenário jurídico atual e se tornaram uma missão política do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A desjudicialização refere-se à prática de resolver conflitos de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário; já a prevenção de litígios visa evitar que disputas judiciais surjam, por meio de medidas consensuais que busquem a solução de problemas pela própria vontade do cidadão.
Com ênfase na melhoria do desempenho do Tribunal no quesito de Conciliação, representado no CNJ pela Meta 3, que o Regional tem encontrado dificuldade em seu cumprimento.

2.Alinhamento Estratégico

Planejamento Estratégico do TRT13 2021-2026:

 


  • Objetivo Estratégico 2 – Promover o trabalho decente e a sustentabilidade
  • Objetivo Estratégico 5 – Garantir a duração razoável do processo
  • Objetivo Estratégico 7 – Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas
  • Atributos de Valor: Valorização das pessoas, Respeito à Diversidade e Igualdade de Gênero.

Agenda 2030 da ONU 

 

  • Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e Meta 9 do CNJ

3.Partes Interessadas

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT
  • Tribunal Superior do Trabalho - TST
  • Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; 
  • Sociedade civil.

4.Justificativa

A insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas que lhe são submetidas é tema que há muito vem sendo discutido, sempre com o objetivo de buscar uma solução que responda aos objetivos do Estado Democrático de Direito, no que diz respeito ao acesso à justiça, à razoável duração do processo e à garantia do contraditório. O CPC de 2015 exerceu com maestria o mister de promover a adequação do sistema processual brasileiro aos princípios e garantias da Constituição Federal de 1988, alinhando-se ao conceito de “justiça multiportas”. A tradicional via do processo judicial, que de regra alberga a figura do demandante e do demandado em polos opostos e sustentando pretensões resistidas, ganha, a partir das inovações do CPC de 2015, como um estímulo irrecusável à utilização de métodos de solução consensual de disputas, como a conciliação e a mediação, além de reconhecer a arbitragem como método válido de jurisdição. O chamado sistema de justiça multiportas, termo cunhado a partir de uma metáfora  - onde se imagina um Poder Judiciário dotado de várias portas, meios e mecanismos para a resolução adequada de um conflito - recebeu, no Brasil, o primeiro grande impulso com a Resolução 125/2010 do CNJ porque consistiu no primeiro regramento quanto à implementação e aplicação adequada das técnicas autocompositivas nos tribunais de todo o país. Reconhecendo que a atividade jurisdicional estatal não é a única capaz de resolver conflitos, o sistema oferece aos jurisdicionados diferentes mecanismos de tutela de direitos, cuidando que cada método seja adequado para determinado tipo de disputa. A adequação do método visa inclusive atender aos aspectos sociológico e psicológico da demanda, o que de regra não é alcançado por uma sentença proferida por agente de poder estatal. A jurisdição estatal passa a ser apenas mais uma dentre as diversas portas disponíveis. Nada obstante, o número de processos judiciais distribuídos segue em escala crescente operando uma sobrecarrega gigantesca, acima da capacidade de julgamento dos tribunais brasileiros em todas as instâncias. O Sistema Judiciário Estatal é incapaz de dar conta de tamanha litigiosidade e mostra sinais de sufocamento e ineficiência, haja vista a morosidade que desse quadro resulta. Nesse sentido, a desjudicialização e a prevenção de litígios têm se tornado temas cada vez mais relevantes no cenário jurídico atual e se tornou uma missão política do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A desjudicialização e a prevenção de litígios também contribuem para a economia de recursos, tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema de justiça como um todo. Resolver um conflito de forma extrajudicial, além de ser mais rápido, pode ser mais acessível financeiramente, o que torna o processo menos custoso para todos. Portanto, incentivar a desjudicialização e a prevenção de litígios é essencial para garantir uma justiça mais ágil, eficaz e acessível, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais harmônica, em que as disputas possam ser resolvidas de forma mais colaborativa e menos adversarial. A adoção dessas práticas representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico e para a melhoria do acesso à justiça para todos.

5. Cronograma

Estrutura de Decomposição de Trabalho (EDT)     Início     Término    Área Responsável

Entrega 1: Gerenciamento e definições do projeto

27/06/25

 27/07/25

Equipe
Ação 1.1: Realizar reunião da equipe do projeto para apresentação e distribuição de tarefas.  27/06/25 27/07/25 CEJUSC
Entrega 2: Preparação dos Setores envolvidos 28/07/25 30/10/25 Equipe
Ação 2.1: Definir e capacitar os servidores que atuarão com o CEJUSC.

 

28/07/25  30/10/2025 CEJUSC
Ação 2.2: Adequar o ambiente e o quadro de servidores para a atuação específica.  28/07/25  30/10/2025  CEJUSC
Ação 2.3: Informar e orientar as Varas do Trabalho sobre os procedimentos.  28/07/25  30/10/2025  CEJUSC
Ação 2.4: Solicitar à ACS que promova a divulgação do projeto.  28/07/25  30/10/2025  CEJUSC
Entrega 3: Preparação da equipe para as atividades 01/11/25 30/04/26  Equipe

 Ação 3.1: Elaborar o plano de trabalho.

01/11/25 30/04/26 CEJUSC
 Ação 3.2: Agendar as visitas necessárias.  01/11/25  30/04/26 CEJUSC 
 Ação 3.3: Implementar as atividades.  01/11/25  30/04/26 CEJUSC 
Entrega 4: Relatório de Atividades 01/05/26 15/12/26 Equipe

Ação 4.1: Elaboração de relatório de atividades para a Administração do TRT-13.

01/05/26 15/12/26 CEJUSC

 

 

6. Orçamento

 

Categoria

Detalhamento

Responsável

Exercício 

Financeiro

Custo 

Estimado

------

------ ------ ------ ------
     

Total:

R$ 0,00

Obs. Não há previsão de custos relacionados ao presente projeto, posto que o seu teor é constituído de procedimentos a serem implementados no próprio Fórum Maximiano Figueiredo e sua divulgação nas Unidades fora da Capital estará atrelada ao Projeto ROTA DA JUSTIÇA: Itinerância e Cidadania.

7.Gestor


Pedro Henrique Beserra Galvão

E-mail: pgalvao@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6197

8.Equipe

 

 

Pedro Henrique Beserra Galvão - CEJUSC-JT

Wilson Quirino da Silva - CEJUSC-JT

Cláudia Guimarães Pimentel Costa - CENATEN

Marcos Tadeu Luna Freire - CENATEN

Rogério Mota Meira - CEJUSC-JT

9.Acompanhamento

       Termo de Abertura (PDF) (HTML)

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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