1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nome do Gestor | Lotação | Ramal | |
Pedro Henrique Beserra Galvão | CEJUSC-JT |
Nome do substituto eventual | Lotação | ||
Wilson Quirino da Silva | CEJUSC-JT |
PATROCINADORAS | Nayara Queiroz Mota de Sousa e Maria das Dores Alves | ||
DATA DE INÍCIO | 27/06/2025 | DATA DE TÉRMINO | 15/12/2026 |
2. ESCOPO
Este projeto tem por objetivo difundir os meios adequados de resolução de conflitos junto à sociedade paraibana, fomentando, divulgando e ressaltando a importância da reclamação pré-processual e, assim, efetivando o engajamento do TRT-13 na política nacional de desjudicialização e de prevenção de conflitos, uma vez que a resolução das questões poderão ser alcançadas por consenso obtido mediante a facilitação do diálogo. Além disso, a iniciativa busca promover a cidadania, difundir o conhecimento sobre direitos trabalhistas e fortalecer a democracia.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Planejamento Estratégico do TRT13 2021-2026:
Objetivo Estratégico 2 – Promover o trabalho decente e a sustentabilidade Objetivo Estratégico 5 – Garantir a duração razoável do processo
Objetivo Estratégico 7 – Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas
Agenda 2030 da ONU
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e Meta 9 do CNJ
Atributos de Valor: Valorização das pessoas, Respeito à Diversidade e Igualdade de Gênero.
4. PARTES INTERESSADAS
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT Tribunal Superior do Trabalho - TST
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Sociedade civil.
5. JUSTIFICATIVA
A insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas que lhe são submetidas é tema que há muito vem sendo discutido, sempre com o objetivo de buscar uma solução que responda aos objetivos do Estado Democrático de Direito, no que diz respeito ao acesso à justiça, à razoável duração do processo e à garantia do contraditório. O CPC de 2015 exerceu com mestria o mister de promover a adequação do sistema processual brasileiro aos princípios e garantias da Constituição Federal de 1988, alinhando-se ao conceito de “justiça multiportas”. A tradicional via do processo judicial, que de regra alberga a figura do demandante e do demandado em polos opostos e sustentando pretensões resistidas, ganha, a partir das inovações do CPC de 2015, como um estímulo irrecusável à utilização de métodos de solução consensual de disputas, como a conciliação e a mediação,
além de reconhecer a arbitragem como método válido de jurisdição. O chamado sistema de justiça multiportas, termo cunhado a partir de uma metáfora - onde se imagina um Poder Judiciário dotado de várias portas, meios e mecanismos para a resolução adequada de um conflito - recebeu, no Brasil, o primeiro grande impulso com a Resolução 125/2010 do CNJ porque consistiu no primeiro regramento quanto à implementação e aplicação adequada das técnicas autocompositivas nos tribunais de todo o país. Reconhecendo que a atividade jurisdicional estatal não é a única capaz de resolver conflitos, o sistema oferece aos jurisdicionados diferentes mecanismos de tutela de direitos, cuidando que cada método seja adequado para determinado tipo de disputa. A adequação do método visa inclusive atender aos aspectos sociológico e psicológico da demanda, o que de regra não é alcançado por uma sentença proferida por agente de poder estatal. A jurisdição estatal passa a ser apenas mais uma dentre as diversas portas disponíveis. Nada obstante, o número de processos judiciais distribuídos segue em escala crescente operando uma sobrecarrega gigantesca, acima da capacidade de julgamento dos tribunais brasileiros em todas as instâncias. O Sistema Judiciário Estatal é incapaz de dar conta de tamanha litigiosidade e mostra sinais de sufocamento e ineficiência, haja vista a morosidade que desse quadro resulta. Nesse sentido, a desjudicialização e a prevenção de litígios têm se tornado temas cada vez mais relevantes no cenário jurídico atual e se tornou uma missão política do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A desjudicialização e a prevenção de litígios também contribuem para a economia de recursos, tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema de justiça como um todo. Resolver um conflito de forma extrajudicial, além de ser mais rápido, pode ser mais acessível
financeiramente, o que torna o processo menos custoso para todos. Portanto, incentivar a desjudicialização e a prevenção de litígios é essencial para garantir uma justiça mais ágil, eficaz e acessível, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais harmônica, em que as disputas possam ser resolvidas de forma mais colaborativa e menos adversarial. A adoção dessas práticas representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico e para a melhoria do acesso à justiça para todos.
ENTREGAS / AÇÕES
Cronograma | Área Respons ável | Cronograma | |
Início | Término | ||
Entrega 1: Gerenciamento e definições do projeto | CEJUSC | 27/06/2025 | 27/07/2025 |
Ação 1.1: Firmar termo de cooperação entre a Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo e o CEJUSC-1. | CEJUSC | 27/06/2025 | 30/09/2025 |
Entrega 2: Preparação dos Setores envolvidos | CEJUSC | 28/07/2025 | 27/08/2025 |
Ação 2.1: Definir e capacitar os servidores que atuarão com o CEJUSC. | CEJUSC | 28/07/2025 | 30/10/2025 |
Ação 2.2: Adequar o ambiente e o quadro de | CEJUSC | 28/07/2025 | 30/10/2025 |
servidores para a atuação específica. | |||
Ação 2.3: Informar e orientar as Varas do Trabalho sobre os procedimentos. | CEJUSC | 28/07/2025 | 30/10/2025 |
Ação 2.4: Solicitar à ACS que promova a divulgação do projeto. | CEJUSC | 28/07/2025 | 30/10/2025 |
Entrega 3: Preparação da equipe para as atividades | CEJUSC | 01/11/2025 | 30/04/2026 |
Ação 3.1: Elaborar o plano de trabalho. | Área Respons ável | 01/11/2025 | 30/04/2026 |
Ação 3.2: Agendar as visitas necessárias. | CEJUSC | 01/11/2025 | 30/04/2026 |
Ação 3.3: Implementar as atividades. | CEJUSC | 01/11/2025 | 30/04/2026 |
Entrega 4: Relatório de Atividades | CEJUSC | 01/05/2026 | 15/12/2026 |
Ação 4.1: Elaboração de relatório de atividades para a Administração do TRT-13. | CEJUSC | 01/05/2026 | 15/12/2026 |
CUSTOS
Categoria | Detalhamento | Responsável | Exercício Financeiro | Custo Estima do |
—---------- | —---------- | —---------- | —---------- | —----- |
Total: | —----- |
EQUIPE DO PROJETO
Nome | Lotação | Período | Dedicação |
a. Pedro Henrique Beserra Galvão | CEJUSC-JT | Parcial | |
b. Wilson Quirino da Silva | CEJUSC-JT | Parcial | |
c. Cláudia Guimarães Pimentel Costa | CENATEN | Parcial | |
d. Marcos Tadeu Luna Freire | CENATEN | Parcial | |
e. Rogério Mota Meira | CEJUSC-JT | Parcial | |
FINALIZAÇÃO
Assinatura do gestor do projeto
Data
Em ./ /2025
PEDRO HENRIQUE B. GALVÃO
Gestor do Projeto
Ciente.
Encaminhe-se à SEGGEST/Seção de Projetos para as devidas providências. Em ./ /2025
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
e MARIA DAS DORES ALVES
Patrocinadoras do Projeto
Manifesto-me favoravelmente à abertura do projeto. Em ./ / De acordo.
MARIANA GOMES LIRA SANTOS
Núcleo de Inovação e Projetos Autorização da Presidência
Autorizo a abertura do projeto Em / /2025
MAX FREDERICO GUEDES PEREIRA
Secretário SEGGEST
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente