1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Nome do Gestor

Lotação

E-mail

Ramal

Pedro Henrique Beserra Galvão

CEJUSC-JT

pgalvao@trt13.jus.br



Nome do substituto eventual

Lotação

E-mail


Wilson Quirino da Silva

CEJUSC-JT

wqsilva@trt13.jus.br



PATROCINADORAS

Nayara Queiroz Mota de Sousa e Maria das Dores Alves

DATA DE INÍCIO

27/06/2025

DATA DE TÉRMINO

15/12/2026


2. ESCOPO


Este projeto tem por objetivo difundir os meios adequados de resolução de conflitos junto à sociedade paraibana, fomentando, divulgando e ressaltando a importância da reclamação pré-processual e, assim, efetivando o engajamento do TRT-13 na política nacional de desjudicialização e de prevenção de conflitos, uma vez que a resolução das questões poderão ser alcançadas por consenso obtido mediante a facilitação do diálogo. Além disso, a iniciativa busca promover a cidadania, difundir o conhecimento sobre direitos trabalhistas e fortalecer a democracia.


3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO


Planejamento Estratégico do TRT13 2021-2026:


Objetivo Estratégico 2 – Promover o trabalho decente e a sustentabilidade Objetivo Estratégico 5 – Garantir a duração razoável do processo

Objetivo Estratégico 7 – Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas


Agenda 2030 da ONU

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e Meta 9 do CNJ

Atributos de Valor: Valorização das pessoas, Respeito à Diversidade e Igualdade de Gênero.


4. PARTES INTERESSADAS

Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT Tribunal Superior do Trabalho - TST

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Sociedade civil.


5. JUSTIFICATIVA

A insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas que lhe são submetidas é tema que há muito vem sendo discutido, sempre com o objetivo de buscar uma solução que responda aos objetivos do Estado Democrático de Direito, no que diz respeito ao acesso à justiça, à razoável duração do processo e à garantia do contraditório. O CPC de 2015 exerceu com mestria o mister de promover a adequação do sistema processual brasileiro aos princípios e garantias da Constituição Federal de 1988, alinhando-se ao conceito de “justiça multiportas”. A tradicional via do processo judicial, que de regra alberga a figura do demandante e do demandado em polos opostos e sustentando pretensões resistidas, ganha, a partir das inovações do CPC de 2015, como um estímulo irrecusável à utilização de métodos de solução consensual de disputas, como a conciliação e a mediação,


além de reconhecer a arbitragem como método válido de jurisdição. O chamado sistema de justiça multiportas, termo cunhado a partir de uma metáfora - onde se imagina um Poder Judiciário dotado de várias portas, meios e mecanismos para a resolução adequada de um conflito - recebeu, no Brasil, o primeiro grande impulso com a Resolução 125/2010 do CNJ porque consistiu no primeiro regramento quanto à implementação e aplicação adequada das técnicas autocompositivas nos tribunais de todo o país. Reconhecendo que a atividade jurisdicional estatal não é a única capaz de resolver conflitos, o sistema oferece aos jurisdicionados diferentes mecanismos de tutela de direitos, cuidando que cada método seja adequado para determinado tipo de disputa. A adequação do método visa inclusive atender aos aspectos sociológico e psicológico da demanda, o que de regra não é alcançado por uma sentença proferida por agente de poder estatal. A jurisdição estatal passa a ser apenas mais uma dentre as diversas portas disponíveis. Nada obstante, o número de processos judiciais distribuídos segue em escala crescente operando uma sobrecarrega gigantesca, acima da capacidade de julgamento dos tribunais brasileiros em todas as instâncias. O Sistema Judiciário Estatal é incapaz de dar conta de tamanha litigiosidade e mostra sinais de sufocamento e ineficiência, haja vista a morosidade que desse quadro resulta. Nesse sentido, a desjudicialização e a prevenção de litígios têm se tornado temas cada vez mais relevantes no cenário jurídico atual e se tornou uma missão política do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A desjudicialização e a prevenção de litígios também contribuem para a economia de recursos, tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema de justiça como um todo. Resolver um conflito de forma extrajudicial, além de ser mais rápido, pode ser mais acessível


financeiramente, o que torna o processo menos custoso para todos. Portanto, incentivar a desjudicialização e a prevenção de litígios é essencial para garantir uma justiça mais ágil, eficaz e acessível, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais harmônica, em que as disputas possam ser resolvidas de forma mais colaborativa e menos adversarial. A adoção dessas práticas representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico e para a melhoria do acesso à justiça para todos.


  1. ENTREGAS / AÇÕES


    Cronograma

    Área Respons ável

    Cronograma

    Início

    Término

    Entrega 1: Gerenciamento e definições do projeto

    CEJUSC

    27/06/2025

    27/07/2025

    Ação 1.1: Firmar termo de cooperação entre a Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo e o CEJUSC-1.

    CEJUSC

    27/06/2025

    30/09/2025

    Entrega 2: Preparação dos Setores envolvidos

    CEJUSC

    28/07/2025

    27/08/2025

    Ação 2.1: Definir e capacitar os servidores que atuarão com o CEJUSC.

    CEJUSC

    28/07/2025

    30/10/2025

    Ação 2.2: Adequar o ambiente e o quadro de

    CEJUSC

    28/07/2025

    30/10/2025


    servidores para a atuação específica.




    Ação 2.3: Informar e orientar as Varas do Trabalho sobre os procedimentos.

    CEJUSC

    28/07/2025

    30/10/2025

    Ação 2.4: Solicitar à ACS que promova a divulgação do projeto.

    CEJUSC

    28/07/2025

    30/10/2025

    Entrega 3: Preparação da equipe para as atividades

    CEJUSC

    01/11/2025

    30/04/2026

    Ação 3.1: Elaborar o plano de trabalho.

    Área Respons ável

    01/11/2025

    30/04/2026

    Ação 3.2: Agendar as visitas necessárias.

    CEJUSC

    01/11/2025

    30/04/2026

    Ação 3.3: Implementar as atividades.

    CEJUSC

    01/11/2025

    30/04/2026

    Entrega 4: Relatório de Atividades

    CEJUSC

    01/05/2026

    15/12/2026

    Ação 4.1: Elaboração de relatório de atividades para a Administração do TRT-13.

    CEJUSC

    01/05/2026

    15/12/2026


  2. CUSTOS


    Categoria

    Detalhamento

    Responsável

    Exercício Financeiro

    Custo Estima do

    —----------

    —----------

    —----------

    —----------

    —-----

    Total:

    —-----


    Obs. Não há previsão de custos relacionados ao presente projeto, posto que o seu teor é constituído de procedimentos a serem implementados no próprio Fórum Maximiano Figueiredo e sua divulgação nas Unidades fora da Capital estará atrelada ao Projeto ROTA DA JUSTIÇA: Itinerância e Cidadania.


  3. EQUIPE DO PROJETO

    Nome

    Lotação

    Período

    Dedicação


    a. Pedro Henrique Beserra Galvão

    CEJUSC-JT


    Parcial

    b. Wilson Quirino da Silva

    CEJUSC-JT


    Parcial

    c. Cláudia Guimarães Pimentel Costa

    CENATEN


    Parcial

    d. Marcos Tadeu Luna Freire

    CENATEN


    Parcial

    e. Rogério Mota Meira

    CEJUSC-JT


    Parcial






  4. FINALIZAÇÃO

Assinatura do gestor do projeto

Data

Em    ./      /2025


PEDRO HENRIQUE B. GALVÃO

Gestor do Projeto

Manifestação do titular da unidade patrocinadora

Ciente.

Encaminhe-se à SEGGEST/Seção de Projetos para as devidas providências.          Em     ./        /2025


NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA

                                                             e MARIA DAS DORES ALVES      

Patrocinadoras do Projeto

Manifestação da SEGGEST/Seção de Projetos

Manifesto-me favoravelmente à abertura do projeto.                                        Em     ./      / De acordo.




MARIANA GOMES LIRA SANTOS

Núcleo de Inovação e Projetos Autorização da Presidência

Autorizo a abertura do projeto Em         /      /2025

MAX FREDERICO GUEDES PEREIRA

Secretário SEGGEST


HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Presidente