Episódio 1 – Processos Baixados
Neste episódio explicamos em que situação os processos são considerados baixados nas fases de conhecimento e execução.
Este é o episódio número um e nele vamos explicar o conceito de processos baixados.
No primeiro grau temos os processos baixados na fase de conhecimento, onde se consideram aqueles em que houve a homologação de acordo, com o registro no sistema pje do movimento “homologada a transação”
Também os processos arquivados nessa fase ou ainda que tenham iniciado a fase de liquidação ou a execução, com seus respectivos movimentos “iniciada a liquidação” e “iniciada a execução”
Por fim, são considerados baixados os processos remetidos à segunda instância em decorrência de recursos à decisão proferida nos autos.
São considerados baixados também, os processos enviados a outro ramo da justiça face, por exemplo, a não competência da justiça do trabalho para julgá-lo. Entretanto, esses processos no sistema pje terminam sendo arquivados.
Na fase de execução são considerados baixados, os processos arquivados, os enviados a outro ramo da justiça ou à instância superior.
No 2º Grau o processo é baixado quando o recurso é devolvido à primeira instância ou quando o processo originário é arquivado. São considerados baixados também aqueles enviados à instância superior face a recursos.
Mas por que é importante compreender esse conceito de processos baixados?
Essa métrica é importante, por exemplo, para cumprimento das metas nacionais do poder judiciário que fazem parte do planejamento estratégico do Conselho Nacional de Justiça, e, consequentemente, do planejamento estratégico de cada TRT.
Também é usada pelo CNJ para o cálculo do IPCJus – Índice de produtividade comparada da justiça, que dentro de cada ramo do poder judiciário classifica os tribunais. Esse índice vem a impactar a classificação do TRT no Prêmio CNJ de qualidade.
E é através desses resultados que a sociedade toma conhecimento de quão ágil e eficiente é o TRT comparado com seus pares.