O Banco de Boas Práticas do TRT13
Magistrados e servidores são estimulados a documentar suas melhores práticas, apresentá-las em eventos de troca de experiências e publicá-las para compartilhamento e enriquecimento mútuo.
A finalidade do Banco de Boas Práticas é promover o compartilhamento e a socialização de capital intelectual público, num processo de estímulo à convivencialidade virtual e presencial, para a expansão do conhecimento de interesse público e para o reconhecimento aos esforços de autoria de pessoas e equipes de trabalho.
Para que a Boa Prática seja publicada no portal da AGE, o seguintes passos deverão ser seguidos:
- Registro da Boa Prática conforme as etapas do roteiro de registro;
- Análise da Boa Prática pela secretaria/órgão;
- Realização de ajustes, se necessários, pelo responsável pela prática;
- Liberação para publicação no site.
Conceitos de Boa Prática
- Atividade, ação ou experiência que tenham sido concluídas ou com resultados parciais entre os grupos de trabalho, servidores, comunidade.
- Práticas que demonstrem melhorias obtidas em:
a) Processos de trabalho;
b) Prestação dos serviços;
c) Satisfação do público alvo;
d) Alcance das metas estratégicas;
e) Aspectos significativos ao serviço.
- Sirvam de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
- Possam ser divulgadas, preservando princípios éticos.
- Apresentem relevância do ponto de vista histórico (Memória da organização).