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Recesso Forense: Ato estabelece regras do expediente

Prazos Processuais serão suspensos
publicado: 22/11/2016 09h23 última modificação: 24/11/2016 11h40

A presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) publicou o Ato 371/2016 que normatiza o expediente forense no período de recesso deste final de ano. O recesso ocorrerá no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017. De acordo com o Ato, o expediente nas unidades administrativas do TRT somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço, cabendo a avaliação de tais circunstâncias aos respectivos gestores. Expediente no período de recesso só será permitido em casos excepcionais

Os prazos processuais terão sua contagem suspensa no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, período no qual não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, conforme estabelece o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 220. A suspensão dos prazos, em relação ao período de 7 a 20 de janeiro, apenas produz efeito para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no Tribunal e nas Varas do Trabalho.

O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o pleno exercício das atividades por parte dos magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

VEJA AQUI O ATO