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Demitido às vésperas da aposentadoria é reintegrado

Norma coletiva garantiu a estabilidade provisória para o trabalhador
publicado: 22/04/2014 09h45 última modificação: 30/09/2016 11h11

Um empregado do Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda., que foi demitido às vésperas da aposentadoria, conseguiu a reintegração ao trabalho e a estabilidade provisória no emprego até a complementação do tempo necessário para a sua aposentadoria. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, na íntegra, a decisão proferia pelo juiz substituto José Guilherme Marques Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

De acordo com os autos do processo, o empregado trabalhou por 33 anos e seis meses na empresa. O trabalhador alegou que não poderia ser demitido sem justa causa porque a cláusula 20ª da Convenção Coletiva, presente no instrumento normativo, garante a estabilidade provisória no emprego.

A norma coletiva veda que o trabalhador seja demitido do emprego durante o período que antecede 18 meses de sua aposentadoria. E conforme o documento emitido pelo Órgão de Seguridade Social indica que o tempo mínimo de serviço para a aposentadoria é de 34 anos, três meses e três dias. Ou seja, o trabalhador faltava apenas 10 meses para completar o tempo de contribuição à Seguridade Social e, assim, conseguir o direito a aposentadoria.

Por esse motivo, a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, reconheceu o direito do funcionário a reintegração do trabalho. “Os elementos contidos nos autos evidenciam, com clareza,que à época do despedimento, o reclamante contava com tempo de contribuição a Seguridade Social, que lhe assegurava a permanência no emprego”, ressaltou a magistrada. Número do Processo: 0133300-98.2013.5.13.0007.