A16. Verificar registro dos dados no e-Pessoal (Sistema do TCU) (Aposentadoria de servidores(voluntária)
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Objetivo
Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela SEGEPE.
Responsável
SAI.
Entrada
Processo administrativo de aposentadoria e formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal preenchido pela SEGEPE.
Saída
Formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal analisado.
Atividades
- Verificar dados do Registro no e-Pessoal (TCU):
- Efetuar diligências, se necessário;
- Emitir parecer no sistema e-Pessoal ao TCU.
PROCEDIMENTO ASSOCIADO DO E-PESSOAL (IN TCU 78/2018): Verificar registro no sistema e-Pessoal (TCU)
- Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema e-pessoal;
- Clicar em “Gerenciar atos de subunidade de controle interno”.
- Escolher o ato para análise, dentre os atos encaminhados pela SEGEPE e clicar no número do ato;
- Uma nova página será aberta no navegador com as informações do ato, clicar na aba “Visualizar espelho”;
- Abrirá o formulário com os dados do beneficiário preenchido pela SEGEPE;
- Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH);
- Após análise:
- 7.1. Se constatada a exatidão dos dados informados:
- a) Clicar na aba “Controle Interno” e verificar se há pendências no ato, caso existam, deverão ser feitas as manifestações sobre as pendências do ato;
- b) Para realizar manifestação sobre as pendências, basta clicar no símbolo à direita, o sistema abrirá a tela da manifestação sobre a pendência, que deverá ser analisada pelo controle interno;
- c) Escolher no campo “análise da pendência” a manifestação adequada e clicar em salvar;
- d) Em casos de atos de concessão também será necessário emitir uma manifestação sobre a ficha financeira. Para isso basta clicar no botão “emitir manifestação” à direita na seção de ficha financeira;
- e) Após realizar as devidas manifestações sobre todas as pendências, o controle interno poderá emitir o parecer sobre o ato.
- 7.2. Se constatada a inexatidão de algum dado informado:
- a)Voltar a tela principal (gerenciar atos de pessoal) e selecionar o ato a ser devolvido;
- b) Após clicar em “devolver atos”;
- c) O sistema abrirá uma tela para informar o motivo da devolução;
- d) Deverá ser descrito o motivo da devolução e clicar em “confirmar”;
- e) Aparecerá uma tela informando que “ato foi devolvido com sucesso” e o ato retorna à SEGEPE, para as devidas correções (a diligência suspende temporariamente o prazo de 120 dias que a SAI tem para encaminhar o e-pessoal ao TCU);
- f) A SEGEPE tem prazo máximo de 30 dias, contados do seu recebimento, para efetuar as correções e devolver à SAI (este prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, devendo o órgão de controle interno consignar os motivos que ensejaram a prorrogação no e-pessoal e no processo administrativo de aposentadoria concernente ao ato sujeito a registro);
- g) Ao final do prazo dado pela SAI para correção dos dados pela SEGEPE, sem atendimento da diligência, a SAI deverá emitir parecer conclusivo à luz dos elementos disponíveis, identificando em campo próprio do formulário de concessão do e-pessoal, o responsável pelo não-atendimento.