A15. Concluir inventário(Inventário Anual de Material Permanente)
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Objetivo
Concluir o inventário de bens permanentes do TRT13.
Responsável
Comissão Anual de Inventário de Material Permanente (SADM)
Entrada
Levantamento de bens permanentes em carga pessoal dos magistrados e das unidades do TRT concluído e atualizado no SCMP.
Saída
Protocolo do Inventário com Relatório final de inventário elaborado.
Atividades
- Concluir Inventário;
- Anexar esclarecimento e informações das unidades;
- Juntar as declarações assinadas no PROAD e demais informações;
- Elaborar Relatório de Levantamento Patrimonial de Materiais Permanentes com Localidades Divergentes com auxílio da CMP;
- Consolidar os levantamentos dentro do período de 1º a 30/10 de cada exercício (art. 46, III, do Ato TRT SGP nº 82/2020;
- Verificando grande divergência na declaração entre os bens de Unidade e os bens localizados, a Comissão deverá providenciar diligência para verificar a inconsistência (§ 4º do art. 46 do Ato TRT SGP nº 82/2020);
- Antes da elaboração do Relatório Final, o Presidente da Comissão deverá realizar, com o auxílio da CMP, os ajustes no SCMP das divergências de localidade e de mobiliário, apontadas nos levantamentos;
- Emitir Relatório de Materiais Declarados no Inventário Prévio;
- Emitir Relatório de Materiais não Encontrados Excluindo divergentes;
- Emitir Relatório de Materiais sem etiquetas;
- Emitir Relatório de Materiais supérfluos;
- Emitir Relatório de Materiais com localidades Divergentes;
- Anexar Declaração de posse de Juízes;
- Receber do membro da Comissão representante do JAP o documento com a discriminação dos bens informados pelos magistrados como localizados, bem ainda, os não localizados e eventuais divergências;
- Elaborar Relatório Final de Inventário de Materiais Permanentes a ser entregue pelo Presidente da Comissão ao GDG até 30/11 de cada exercício, conforme o art. 46, VI, do Ato TRT SGP nº 82/2020;
- Encaminhar protocolo do inventário com relatório final do inventário ao GDG.