PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRT-13:
Não houve determinações para o TRT-13.
1.2.8 Determinar ao TRT que aperfeiçoe seu processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, nos
termos da Portaria CNJ 162/2021, de forma que contemple, também: – incidentes ocorridos nos serviços em nuvem
contratados pelo órgão.
1.2.9 Determinar ao TRT que aperfeiçoe seu processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, nos
termos da Portaria CNJ 162/2021, de forma que contemple, no mínimo, os seguintes elementos: a) a comunicação de todos
os incidentes graves ao Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-
PJ);
1.2.10 Determinar ao TRT que aperfeiçoe seu processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, nos
termos da Portaria CNJ 162/2021, de forma que contemple, no mínimo, os seguintes elementos: a) etapa de lições aprendidas
pós-crise;
1.2.11 Determinar ao TRT que aperfeiçoe seu processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, nos
termos da Portaria CNJ 162/2021, de forma que contemple, no mínimo, os seguintes elementos: a) elaboração de Relatório de
Comunicação de Incidente de Segurança Cibernética, contendo a descrição e o detalhamento da crise e o plano de ação
tomado.
2.2.2 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: a) a definição das atividades críticas de negócio a serem contempladas,
abarcando, no mínimo, além do PJE-JT, os seguintes serviços: SIGEP-JT (FOLHA + CADASTRO) ou sistema equivalente,
Processo Administrativo e solução de comunicação (EX: GOOGLE SUITE).
2.2.3 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: a) a identificação dos ativos de informação críticos, incluindo as pessoas, os
processos, a infraestrutura e os recursos de tecnologia da informação;
2.2.5 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: a) a integração com o processo de gestão de riscos, com vistas a assegurar
a avaliação contínua dos riscos a que as atividades críticas estão expostas e que possam impactar diretamente na
continuidade do negócio;
2.2.7 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: – elaborar planos de contingência que detalhem o monitoramento, o
acompanhamento e o tratamento dos riscos de maior criticidade, em razão de possíveis cenários de crise.
2.2.8 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: a) a definição das atividades críticas de negócio a serem contempladas,
abarcando, no mínimo, os seguintes serviços: PJE-JT, SIGEP-JT (FOLHA + CADASTRO) ou sistema equivalente, Processo
Administrativo e solução de comunicação (EX: GOOGLE SUITE); b) planos de continuidade para os serviços essenciais de TI,
contendo no mínimo: o objetivo do plano; as atividades críticas a serem contempladas no plano; os requisitos para ativação do
plano, em especial o tempo máximo aceitável de permanência da falha; o(s) responsável (is) pela ativação do plano e os
respectivos contatos; o(s) responsável(is) por aplicar as medidas de contingência definidas, tendo cada servidor
responsabilidades formalmente definidas e nominalmente atribuídas, incluindo seus respectivos dados de contato; e a
definição das ações necessárias para operacionalização das medidas cuja implementação dependa da aquisição de recursos
físicos e/ou humanos, dos limites de decisão para os responsáveis pela aplicação das medidas de contingência perante
situações inesperadas, dos parâmetros para encerramento do plano e para a volta à normalidade, dos responsáveis por essas
ações, incluindo seus dados de contato, da forma de monitoramento desse processo e de um roteiro de simulação de teste de
funcionamento e da forma de sua aplicação.
2.2.9 Determinar ao TRT que aprimore seu programa de gestão da continuidade dos serviços essenciais de TI, de forma a
contemplar, no mínimo, os seguintes elementos: – realizar simulações e testes para validação dos planos e procedimentos
que integram o programa, quando ele for revisado ou em função de mudança significativa nos ativos de informação, nas
atividades ou em algum de seus componentes;