Por meio do presente, informamos o valor total de repasse do Estado da Paraíba
, conforme sistemática de arrecadação de recursos para pagamento do Regimepara o exercício de 2023
Especial de Precatórios, delineada pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e pelos
artigos 64 e 65 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Consoante o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT,
com a nova redação dada pela citada Emenda Constitucional, os entes que estavam em mora no
pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, o que inclui, automaticamente, todos aqueles
que ainda se encontravam submetidos ao Regime Especial delineado pela Emenda Constitucional nº
99/2017, estarão submetidos à nova sistemática deste Regime, devendo quitar, até 31 de dezembro de
2029, todos os seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, ou seja, deverão pagar todos
os seus precatórios integralmente.
Esclarecemos que, para a efetivação do cálculo, o débito consolidado no TJPB, no
TRT13 e no TRF5 para os devedores submetidos ao Regime Especial, corresponde à dívida total de
precatórios inscritos e ainda não pagos, deduzindo-se desse montante os repasses remanescentes do
orçamento de 2022, tendo em vista que este deve ser pago, integralmente, no corrente ano.
Ressaltamos que o valor da parcela mensal de cada ente devedor submetido ao Regime
Especial será fixo para o exercício financeiro, observados os percentuais mínimos, nos termos do artigo
101 do ADCT, , conforme deliberaçãodevendo ser adimplida dentro do próprio mês de competência
oriunda da 64ª Reunião do Comitê Gestor de Precatórios, adotada com fundamento no disposto no inciso
II do artigo 4º da Resolução CNJ nº 428/2021.
Assim, com base nas informações prestadas pela Gerência de Precatórios, que segue em
anexo e passa a integrar a presente notificação, informamos a Vossa Excelência que o(ID 17302913)
estoque de precatórios do ESTADO DA PARAÍBA é de R$ 4.428.006.253,31 (quatro bilhões,
quatrocentos e vinte e oito milhões, seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e um
e que a previsão de saída do ente público do Regime Especial de Pagamento é de ,centavos) 147 meses
bem como que a quantia mínima a ser transferida no exercício de 2023 (anual) é de R$ 363.564.711,12
(trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e onze reais e
, que poderá ser paga de forma parcelada durante o referido ano.doze centavos)
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https://pjesg.tjpb.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22081814311178400000017311795