03/04/2020 Número: 0802899-46.2020.8.15.0000 Classe: PRECATÓRIO Órgão julgador colegiado: Tribunal Pleno Órgão julgador: Precatórios Última distribuição : 31/03/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 00000000000000000000 Assuntos: Pagamento Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal de Justiça da Paraíba PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado ESTADO DA PARAÍBA (REQUERENTE) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (REQUERIDO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 58104 48 03/04/2020 18:51 Certidão Certidão
CERTIDÃO ATA DA SEXAGÉSIMA REUNIÃO DE TRABALHO DO COMITÊ GESTOR DE CONTAS ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.97, § 1º DO ADCT DO ANO DE 2020 Certifico para os devidos fins de direito que aos 03 (tr ês) dias do mês de abril de 2020, teve início às 10h, a sexagésima reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais de que trata o art.97, § 1º do ADCT do ano 2020, realizada pela plataforma virtual Zoom, devido a quarentena imposta pela pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus Covid-19. Participaram da reunião virtual, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, representante do TJPB; Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto , Juiz representante do Tribunal o; o Dr. Adriano Mesquita Dantas, juiz representante do Tribunal Regional Federal - 5ª Regiã Regional do Trabalho 13ª Região, além dos servidores, , Jaelson Maira Brito Marques Rodrigues Ferreira , Thiago Bruno, João Paulo e Fernando Antério Fernandes. Certifico, ainda, que iniciados os trabalhos o juiz auxiliar da Presid ência do TJPB cientificou os membros do Comitê sobre os pedidos de suspensão de pagamento de precatórios, realizados pela Federação das Associações de municípios da Paraíba (PJE n. 0802939-28.2020.8.15.0000) e pelo Estado da Paraíba (PJE n. 0802899-46.2020.8.15.0000). Em seguida, ap ós os juízes representantes do TRT-13 e do TRF 5 ª Região tomarem conhecimento do teor dos requerimentos contidos nos processos supracitados, os membros do Comitê Gestor, por unanimidade, deliberaram da seguinte forma: 1) quanto ao pedido do Estado da Paraíba, verificou-se que o ente devedor solicitou a suspensão temporária dos pagamentos de precatório até a normalização da emergência sanitária instalada, sem, contudo, apresentar um plano formal de pagamento nos termos do art. 101, do ADCT c/c art.64 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a possibilidade de depósito mensal variável. No que concerne ao pedido, os membros do Comitê entendem que os depósitos mensais podem ser variáveis ao longo do exercício financeiro, mas, para isso, faz-se necessário um planejamento sobre o remanejamento desses valores, no sentido de garantir o desembolso integral do montante equivalente ao percentual mínimo anual fixado, nos termos da Decisão Judicial no MS n. 0801228-27.2016.815.0000, conforme decidido pelo Pleno do TJPB, com trânsito em julgado, o que garantirá o adimplemento por parte do Estado da Paraíba em relação aos repasses para o ano de 2020. Definiu-se, ainda, que um possível deferimento ensejaria uma suspensão apenas temporária, no período em que vigorar a situação de quarentena decorrente da pandemia. Desta forma, opinaram pela intimação do Estado da Paraíba para apresentar, até o dia 13/04/2020, o plano anual de pagamento, conforme as especificações definidas pelo Comitê, e, finalmente, agendaram para o dia 16/04/2020, reunião conjunta com representantes do Estado, Ministério Público, OAB, AGU e demais interessados, momento em que o ente devedor poderá explicitar aos membros do Comitê seu posicionamento e os demais participantes terão espaço para especificarem seus entendimentos quanto ao pedido posto; 2) Quanto ao pedido da FAMUP, o Comitê Gestor opinou pelo seu indeferimento, tendo em vista se tratar de pedido coletivo que não atende aos requisitos previstos na art. 101, do ADCT c/c art.64 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, de modo que cada município, de forma individual, deverá apresentar seu plano anual de pagamento de Num. 5810448 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MAIRA BRITO MARQUES - 03/04/2020 18:51:45 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20040318514544400000005791892 Número do documento: 20040318514544400000005791892
precatórios, observando-se em todo caso, a obrigatoriedade, mesmo que variável, do repasse total previsto para todo o ano de 2020, até o fim do presente exercício, devendo ser analisado a situação peculiar de cada ente público devedor, entre outros, o comprometimento da RCL para pagamento de seus precatórios, o prazo final para o ente sair do Regime Especial e a repercussão da pandemia do COVID -19 nas finanças do município. 3) Decidiu-se que a Ata da Reunião deverá ser formalizada por certidão emitida pela servidora , e publicada após revisão e aprovação da minuta pelos Maira Brito Marques . juízes membros do Comitê 4) Certifico, por fim, que apresentada a minuta da presente Ata aos juízes membros do Comitê, todos expressaram a concordância com o seu teor e forma, razão pela qual esta vai assinada por mim, Maira Brito Marques, servidora do TJPB responsável pela elaboração do expediente. Num. 5810448 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MAIRA BRITO MARQUES - 03/04/2020 18:51:45 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20040318514544400000005791892 Número do documento: 20040318514544400000005791892