PODER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCI
ATA IDA QUIINQUACtSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE
COMITÉ GESTOR DE CONTAS ESPECIAIS DE QUE TRATA 0 ART.97,
DO ADCT DO ANJO
Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2019, na sala de reuniões
do Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de ,Justiça da II-Paraiba,
andar do Anexo Administrativo "Des. Archimedes Souto Maior", teve
quinquagésima terceira reunião do Comité Gestor de Contas Especiais
trata o art.97, § 1' do ADCT do ano de 2019. Presentes, o Juiz
Presidência, Dr. Gustavo Procopio Bandeira de Melo, representante
Dra. Cristina Maria Costa Garcez, juíza representante do
Federal - 5 Região; o Dr. Adrian() Mesquita Dantas, juiz
Tribunal P,egional do Trabalho 13' Região, os servidores
Pegado, Diretor de Finanças do TJPE3, Ronald
Finanças e Contabilidade do TJPB, Maira Brito Marques.
Precatórios do TJPB, e Magda Nobrega ele Mello e Silva, Assistente
Auxiliar da Presidência do TRT 13a Região e os Gerentes do Banco
a Sra. Regia Cristina Tavares Paulin°, e o Sr. Renato Riva de
estes últimos, presentes e sem direito a voto. Iniciados os trabalhos:
Auxiliar da Prestlência do TJPB apresentou pontos para
pelos membros do Comitê, conforme pauta em anexo: Quanto ao item
deliberado que o rateio dos repasses efetuados pelos entes
Regime Especial sera realizado mensalmente no presente
Banco do Brasil para as tre:s esferas de Justiça (TJPB, TRF 53 Região
' 3a Re-E_O.:i0), até o dia 15 do mês subsequente ao
percentuais descritos nos Atos Normativos Conjuntos no 01/2019 e
anexados ao Ofício GAPRIE no 100/2019 da Presidência do TJPB.
cio Brasil disse que consultaria os setores responsáveis na
Financeira para viabilizar este rateio. Restou decidido ainda, que
Região oficiará o Banco do Brasil , infon-nando-o sobre as
trabalhistas que receberão os valores rateados, por entidade devedora
TRF Sa Região informará à Instituição Financeira sob e o
adotar, que os respectivos montantes serão repassados através
Quanto ao item 2 restaram retificados os percentuais de rateio
de Focinhos nos quais 3:3,79% dos repasses serão rateados para
22,24% para o TRF 5a Região e 43,97P/0 para o TRT 13a
oportunidade, os representantes das :3 (três) esferas de Justiça
novo anexa único do Ato Normativo Conjunto n'D 01/2019, corn os
corrigidos. Em relação ao Estado da Paraiba o juiz representante do
afirmou o seguinte: "Senhores Membros do Comitê, na última
conhecimento da decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de
Paraiba nos autos cio Mandado de Segurança n.
Conforme o acórdão, os repasses mensais do ESTADO DA
fins cle amortizapão dos valores devidos a titulo de precatórios
Regime Especial (Emendas Constitucionais n. 62, 94 e 99),
os seguintes valores: 2018 - R$ 11.300.000,00; an/jun 2019
R$ 12.879.937,29: jul/dez 2019 - R$ 14.719.928,33; jan/jun 2020
R$ 16.559.919,28: juildez 2020 - 18.399.910,42. Ainda conforme
'nos anos subsequentes e até o prazo previsto na EC n. 99/2017 e
em planilhas do setor competente desta Corte de Justiça, haverá a
dos valores corn ias respectivas Receitas. Correntes Liquidas
Ocorre, no entanto, que tais valores, além de caracterizar
Regime Especial fixado pela EC n. 99 (art. 101 do
indevidamente na esfera de interesse jurídico da UNIÃO (TRT e
porque a EC n. 99 fixou corno prazo final para pagamento dos
dia 31 de dezembro de 2024, o que não sera alcançado se
valores. que o débito total do ESTADO DA PARAIBA
R$ 2.855.369.640,65, o que impõe urn repasse mensal da
R$ 39.657.911,67, considerando 72 meses (exercícios de 2019 a
exposto, o valor fixado na decisão é muito aquém do devido. Por
tal decisão ensejará um incremento substancial em 2021 (que
suportado oela Fazenda Estadual) ou a finalização dos
precatáros em data muito posterior, violando as regras do
Ha, ainda, a questão da incompetência do Tribunal de Justiça da
apreciar matérias de interesse da UNIÃO (TRT e TRF), de forma
decisão, no limite, é ineficaz em relação aos Tribunais Federais
deve ser desconsiderada. Assim, os repasses mensais do
PARAÍBA para pagamento dos precatõrios do TRT da 13a Região
no montante de R$ 3.844.911,72, considerando o saldo devedor
de R$ 276333.643,80 e o prazo remanescente de 72 meses). Para o
nos mesmcs moldes, o valor mensal deve ser da ordem de R$
tendo em vista o saldo devedor consolidado de R$ 106.448.921,17.
trata de um Regime Especial comum aos três segmentos da Justiça,
também não deve ser aplicada ao Tribunal de Justiça da Paraiba,
prevalece, na hipótese, a competência do Judiciário da União.
considerações, requeiro que tais valores sejam informados ao
PARAÍBA, sem prejuízo das diligências cabíveis junto a Advocacia-
União". Consulte da, a Dra. Cristina Maria Costa Garcez, juíza
do Tribunal Regional Federal - 5a Região, encampou a proposta
representante do TRT13, realçando que é de suma relevância
judicialização de matéria que reflita no Regime de Contas Especiais
compartilhada CD111 os Membros do Comité Gestor, de molde
situações como a ora vivenciada em detrimento dos interesses
Diante de tal srillação, e tendo em vista a existência de
beneficiando Municípios, os representantes do TRT13 e do
que seja adotada a mesma sistemática, ou seja, não estendendo
jurídicos aos Tribunais Federais e, por arrastamento, ao Tribunal
haja vista o litisconsórcio necessário unitário, com manutenção
mensal em valor suficiente ao pagamento integral do débito até
2024. Em prol c'a transparência administrativa, a Dra. Cristina
Garcez, juiza representante do Tribunal Regional Federal -
requereu, ainda, que as atas das reuniões do Comitê fossem
imprensa oficial. Tendo em vista a maioria formada no Comitê, o
da Presidência, Dr. Gustavo Procopio Bandeira de Melo,
TJPE3, absteve-se de votar sobre os requerimentos formulados,
entanto, a divulgação desta ata e da ata anterior na imprensa oficial
dos princípios da publicidade e transparência dos atos
cumprimento da deliberação determinou, para conhecimento, que
copia ao Estado da Paraiba e aos municipios que contem
semelhantes. Por fim, os membros do Comitê Gestor registraram
definido que a próxima reunião sera realizada no dia 03 de Junho
ano as 101-1, neste Gabinete. Nada mais havendo a tratar,
encerrarnento desta ata as 15:45h, que vai assinada por tipdos
Dr. Gustavo Procópio E3andeira
Juiz Auxiliar da Presidência
Dr
Juiza Federal
'pr. Adrianof
z Federa ao TRT