
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4.2 O saldo disponível para a realização de acordos deve ser certificado
pelo Tribunal até a data da sessão pública de análise e classificação das propostas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1 Findo o prazo de apresentação das propostas de acordo, a Câmara de
Conciliação de Precatórios encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região a relação dos credores que tenham manifestado
interesse na realização de acordo direto, a fim de que a Coordenadoria de Precatórios
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, proceda à atualização dos respectivos
créditos e elabore a lista de credores, segundo a ordem cronológica e critérios de
desempate, contendo os respectivos créditos já atualizados, com o deságio legal, até o
limite do valor disponível na conta, somado à projeção dos repasses a serem
efetuados pelo Estado da Paraíba até o fim do exercício de 2023.
5.2 A Coordenadoria de Precatórios do TRT-13 enviará à Procuradoria Geral
do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a lista de credores mencionada no item 5.1, em
ordem cronológica, até o limite do saldo disponível na conta judicial, somado à
projeção dos repasses a serem efetuados pelo Estado da Paraíba até o fim do
exercício de 2023, incluindo certidão com critérios de cálculos, nome dos credores e
respectivos valores com deságio, até o limite do saldo existente na conta, bem como
memória individual de cálculo dos mesmos e critérios de correção.
§ 1º Na citada certidão, o TRT-13 deverá certificar a titularidade dos
requerentes em cotejo com o respectivo precatório, incluindo os advogados
habilitados nos autos, para fins de verificação da regularidade da procuração
apresentada, nos moldes dos incisos VI e VII, do item 3.6 deste edital.
§ 2º Recebida a lista e documentação a Procuradoria Geral do Estado
analisará os aspectos formais e materiais, destacando-se em especial a titularidade do
crédito, a legitimidade do requerente, a individualização em caso de múltiplos
credores, a quantificação dos créditos e seu valor atualizado, as cessões e sucessões,
os erros materiais, as penhoras e outros ônus incidentes sobre o crédito.
§ 3º A documentação e propostas de credores cuja classificação extrapole o
limite de saldo disponível na conta, somado à projeção dos repasses a serem
efetuados pelo Estado da Paraíba até o fim do exercício de 2023 conforme item 4.2
deste edital, será devolvida também à procuradoria, sem apresentação de cálculos de
atualização.