
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
13ª REGIÃO
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Reunião Comissão Gestora do PLS
das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no
máximo, a cada 2 anos;.
3) A Comissão Gestora do PLS Deverá ser presidida por
magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de
gestão estratégica, sustentabilidade e compras.
4) A competência da Comissão Gestora do PLS passa a ser:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS,
elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das
metas e realização das ações propostas no PLS.
5) Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade
de sustentabilidade:
- 2 servidores(as), nos tribunais com menos de 5.000 servidores.
6) Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de
compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU),
a fim de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de
efeito estufa, resultante de seu funcionamento.
7) Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias (16/10/2021)
para ajustar o respectivo PLS, a contar da data de publicação
desta Resolução.
Por fim, ficou definido que o Presidente da Comissão Gestora do
PLS, acompanhado do Assessor de Gestão Estratégica,
alinharão com o Presidente do Regional, até o dia 14/07/2021,
as ações e cronograma de atuação para atualizar o PLS-TRT13
com o objeto da Resolução CNJ 400/2021.
b.
Pendência identificada
Decisão Responsável pela ação Data limite
- - -
Fechamento da Ata
Data da ata Assinaturas do Coordenador e do Assessor de Gestão Estratégica
Ata Reunião Comissão Gestora do PLS.odt