
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n.
738, p. 1-2, 27 maio 2011.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RECOMENDAÇÃO N.º 11/2011
Recomenda aos Tribunais Regionais do
Trabalho que adotem medidas para a
efetiva inclusão de critérios de
responsabilidade socioambiental em
todas as atividades do Órgão, visando à
promoção da sustentabilidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno
do Órgão,
Considerando que a Constituição Federal, no art. 225, preconiza que todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando a crescente discussão mundial sobre o impasse
civilizatório que atinge o planeta, tendo em vista questões ambientais e sociais, e a
responsabilidade de cada um no processo de promover a sustentabilidade;
Considerando que a Administração Pública tem papel relevante no
estímulo a padrões de produção e consumo e na adoção de novos comportamentos
visando à sustentabilidade;
Considerando que a Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, responsabiliza, direta ou indiretamente, pessoas físicas e jurídicas de
direito público e privado pela geração de resíduos sólidos, preconizando que devem ser
desenvolvidas ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos;
Considerando que a Decisão Normativa - TCU n.º 107, de 27 de
outubro de 2010, apontou como referência para o Relatório de Gestão 2010 a
Instrução Normativa n.º 1/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre
os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública;
Considerando a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional de
Justiça, de 22 de maio de 2007, que sugere aos Tribunais que adotem políticas