Boa tarde, Estou participando do concurso para o TRT da Paraíba, e gostaria de
redirecionar a vocês email enviado (em 23 de abril) e reenviado (em 06 de maio) por
mim à FGV, para o qual não obtive retorno. Caso possam, enquanto órgão contratante,
me responder, agradeço. Gostaria de informar que outras mensagens foram trocadas
anteriormente com a contratada, obtendo respostas insatisfatórias (o que parece não
se tratar de algo fortuito, haja vista nota pública divulgada pelo SINDIFISCO quanto ao
certame realizado para a Receita Federal, organizado pela mesma instituição:
https://www.sindifisconacional.org.br/nota-publica-sobre-o-concurso-da-receita-
federal2022-2023/). Se houver um email para o qual eu possa encaminhar cópia de
todas as mensagens, e se houver uma forma de deixá-las registradas nos autos do
processo de contratação da FGV para a realização do certame, seria melhor. Segue
abaixo a mensagem mais recente que enviei: Concordo, é mais que uma questão
semântica. Mas não podemos subestimar a importância do significado das palavras,
escritas ou subentendidas. Sabemos que em concursos públicos a utilização de um
“apenas” ou de um “sempre” em uma questão objetiva, por exemplo, pode mudar o
contexto de interpretação de um item de “certo” para “errado”. Ademais, diante de
uma prova de concurso, tudo que um candidato ou candidata tem para respondê-la,
além do conhecimento teórico-prático, é a plena atenção às letras e seus sentidos...
Digressões à parte, voltemos às incongruências. A resposta dada pelo professor, a
meu ver, se relaciona principalmente ao terceiro item da questão discursiva:
“Identifique os três atores que desempenham papéis críticos na formulação e
incorporação dessa ferramenta”. Discorri sucintamente, conforme comando da
questão, sobre o que se pedia neste item (indicando atores críticos relacionados ao
ambiente organizacional interno) e nos outros dois, a partir de bibliografia acadêmica
(como, por exemplo, o artigo científico disponível neste link:
https://www.redalyc.org/pdf/2735/273548892008. pdf). Também justifiquei o pedido
de revisão de nota para os três quesitos (não vou adentrar nesse mérito, porque,
como já afirmei em outras mensagens, não se trata de nova apelação). Mas observem
que a resposta dada ao recurso nem sequer cita o item 3 da questão: "Não respondeu
com a profundidade necessária para receber a pontuação integral dos itens 1 e 2.
Recurso indeferido". Além disso, a resposta fala em pontuação integral dos itens
supramencionados, mas eu nem sequer pedi o total de pontos para o item 2,
justamente por ter consciência de que não merecia a dosimetria máxima neste
quesito. Enfim, sob a ótica não da semântica, mas da vinculação ao edital e da
necessária motivação dos atos, persiste a impressão de se tratar de falibilidade
técnica ou tecnológica na avaliação. Erros acontecem, é natural. Mas, se constatados,
precisam ser corrigidos, como já o fizeram em outras circunstâncias apontadas por
mim na mensagem enviada inicialmente. Sobre o sistema de recurso, entendo que
utilizar a data de nascimento possa garantir sigilo de informações (a despeito de
divulgarem no resultado a referida data de todos os candidatos). Mas o
questionamento que faço é: onde estava informado que o acesso se dá somente
mediante data de nascimento? Agradeço pela atenção.