
Plano de Continuidade de TIC
A Equipe de Infraestrutura de TIC deverá identificar as interrupções de conexões e
acessos em decorrência do desastre ou incidente crítico, especificando sua abrangência (rede
local, WAN ou provedores de serviços).
5.3. Identificação dos serviços descontinuados
A Equipe de Infraestrutura de TIC deverá identificar quais serviços essenciais de TIC
foram descontinuados em decorrência do desastre ou incidente crítico, incluindo detalhes sobre
ativos danificados e acessos interrompidos relacionados aos serviços afetados, abrangendo
todos os componentes necessários para a total operacionalidade dos serviços, como:
● Servidores, máquinas virtuais, bancos de dados, storages;
● Firewall, roteadores, switches e outros equipamentos de rede;
● Configurações pertinentes, como proxy, DNS, rotas, VLANs, entre outras.
5.4. Elaboração de cronograma de recuperação
Após mapear as perdas e os impactos decorrentes do desastre ou incidente crítico, a
Equipe de Infraestrutura de TIC deverá elaborar um cronograma de recuperação para os
serviços afetados, considerando:
● A priorização dos serviços essenciais, ou de acordo com determinação da Presidência
do Tribunal;
● O Período Máximo de Disrupção Tolerável (MTPD) definido para cada cada serviço
essencial de TIC, conforme consta na Análise de Impacto no Negócio (BIA);
● Os recursos humanos disponíveis.
5.5. Substituição de ativos
Em um cenário que envolva a perda de ativos, a Equipe de Infraestrutura de TIC deverá
comunicar imediatamente à Equipe de Gestão de Continuidade de TIC sobre a necessidade de
aquisição de ativos em substituição aos ativos irrecuperáveis
A Equipe de Infraestrutura de TIC deverá verificar as coberturas contratuais e garantias
disponíveis para os ativos danificados, acionando as mesmas através da lista de fornecedores.