
D.018
O Plano de Contratações de STIC deverá ser submetido até o dia
30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade competente do
órgão que deliberará sobre as ações e os investimentos em
Tecnologia da Informação e Comunicação a serem realizados e
deverá ser revisado
periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas. DR.023 / art. 7º,§ 1º e 2º
D.019
O acompanhamento e o controle da execução do Plano de
Contratações de STIC ficarão sob a responsabilidade da Área de
Tecnologia da Informação e Comunicação e da Área Administrativa
do órgão, que deverão instrumentalizar tal procedimento DR.023 / art. 7º,§ 3º
D.020
O Plano de Contratações de STIC deverá conter, no mínimo:I
-indicação das unidades demandantes por Solução de Tecnologia a
Informação e Comunicação para o ano vindouro; II - prazos de
entrega dos
Estudos Preliminares da STIC e dos Projetos Básicos ou Termos de
Referência de cada uma das contratações pretendidas; III -
indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta
orçamentária do órgão. DR.023 / art. 7º,§ 4º
D.021
O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação deverá ser composto por duas fases: I
-elaboração dos Estudos Preliminares da STIC; eII -elaboração do
Projeto Básico ou Termo de Referência. DR.023 / art. 8º,§ 4º
D.022
Compete aos magistrados, servidores, estagiários, prestadores de
serviços e demais usuários da instituição: I-Zelar continuamente
pela proteção das informações institucionais contra acesso,
modificação, destruição ou divulgação não autorizada; II- Assegurar
que os recursos (computacionais ou não) colocados à sua
disposição sejam utilizados apenas para as finalidades estatutárias
da instituição; III- Cumprir as leis e normas que regulamentam os
aspectos de propriedade intelectual; IV- Comunicar imediatamente
ao CGSI qualquer descumprimento da Política de Segurança da
Informação e Comunicações e/ou das normas e procedimentos
relacionados.
DR.025
D.023
Incrementar o nível de Segurança da Informação na instituição DR.037 / art. 6º, inc. I,
D.024
Disseminar a cultura de Segurança da Informação na instituição DR.037 / art. 6º, inc. II
D.025
Fornecer uma estrutura consistente, baseada nas melhores práticas
internacionais, para gerenciar a Segurança da Informação na
instituição DR.037 / art. 6º, inc. III
D.026
Incrementar o nível de proteção ao processo judicial eletrônico com
base na tríade confidencialidade, integridade e disponibilidade DR.037 / art. 6º, inc. IV
D.027
Proteger os ativos de informação com base no contexto de risco que
estes possam representar para os sistemas de informação do
Tribunal DR.037 / art. 6º, inc. V
D.028
Aumentar a conformidade com auditorias, dispositivos legais e
normas publicadas pelo CNJ, CSJT e TCU; DR.037 / art. 6º, inc. VI