Resolução Administrativa nº 015/2017
DOC: RA NUM:015 ANO:2017 DATA: 30-03-2017
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 30-03-2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 015/2017
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 30/03/2017, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, bem como o princípio da eficiência que rege a administração pública, nos termos da Constituição da República,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, "b", da Constituição Federal e nos artigos 21, VI, 186 e 187 do Regimento Interno deste Regional, e o artigo 122 do Regulamento Geral deste Regional;
CONSIDERANDO os objetos de que cuidam o Setor de Memorial e a Biblioteca, cujas naturezas se coadunam com a da Escola Judicial,
RESOLVEU, por unanimidade de votos, alterar o Regulamento Geral do Tribunal, incluindo parágrafo e alterando artigos, bem assim, alterando seu anexo único nos quadros de cargos em comissão e funções comissionadas da Escola Judicial e da Coordenadoria de Documentação e Arquivo, nosseguintes termos:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 32 do Regulamento Geral um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A Biblioteca e o Memorial integram a estrutura administrativa da Escola Judicial.
Art. 2º Alterar o inciso II do artigo 45, passando a vigorar com a seguinte redação:
II coordenar o empréstimo de documentos custodiados pelos arquivos da CDA;
Art. 3º Alterar o anexo único nos seguintes termos:
Tribunal Regional Do Trabalho Da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissões e de Fundos Comissionadas |
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Coordenadoria de Documentação e Arquivo |
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Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
- |
CJ-3 |
- |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
- |
FC-6 |
- |
FC-5 |
- |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
3 |
FC-1 |
- |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional Do Trabalho Da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissões e de Fundos Comissionadas |
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Coordenadoria de Documentação e Arquivo |
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Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
- |
CJ-3 |
- |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
- |
FC-6 |
- |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
6 |
FC-3 |
- |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
- |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
10 |
Art. 4º A Função Comissionada Assistente II, código 355, em razão da modificação havida no anexo único, é removida para a Escola Judicial, junto com a servidora que a ocupa, Denise Gomes Pereira de Melo matrícula 230.152.733, bem assim todos os servidores lotados na Coordenadoria de Documentação e Arquivo vinculados à Biblioteca e ao Memorial, sem qualquer impacto financeiro ou orçamentário.
Art. 6º Determinar a remessa de cópia desta Matéria Administrativa para a Escola Judicial EJUD a fim de que realize as adaptações necessárias à minuta da RA referente ao seu estatuto (Protocolo 000-26.270/2015).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária
OBSERVAÇÃO: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, ambos em gozo de férias regulamentares, foram convocados nos termos do art. 29 do RITRT13 para a garantia de quórum mínimo defuncionamento do Tribunal.