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Resolução Administrativa nº 015/2017

última modificação 19/07/2017 08h51
Altera o Regulamento Geral do Tribunal

DOC: RA NUM:015 ANO:2017 DATA: 30-03-2017

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 30-03-2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 015/2017

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 30/03/2017, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, bem como o princípio da eficiência que rege a administração pública, nos termos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, "b", da Constituição Federal e nos artigos 21, VI, 186 e 187 do Regimento Interno deste Regional, e o artigo 122 do Regulamento Geral deste Regional;

CONSIDERANDO os objetos de que cuidam o Setor de Memorial e a Biblioteca, cujas naturezas se coadunam com a da Escola Judicial,

RESOLVEU, por unanimidade de votos, alterar o Regulamento Geral do Tribunal, incluindo parágrafo e alterando artigos, bem assim, alterando seu anexo único nos quadros de cargos em comissão e funções comissionadas da Escola Judicial e da Coordenadoria de Documentação e Arquivo, nosseguintes termos:

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 32 do Regulamento Geral um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. A Biblioteca e o Memorial integram a estrutura administrativa da Escola Judicial”.

Art. 2º Alterar o inciso II do artigo 45, passando a vigorar com a seguinte redação:

II – coordenar o empréstimo de documentos custodiados pelos arquivos da CDA;

Art. 3º Alterar o anexo único nos seguintes termos:

Tribunal Regional Do Trabalho Da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissões e de Fundos Comissionadas

Coordenadoria de Documentação e Arquivo

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

-

CJ-3

-

CJ-2

1

CJ-1

-

FC-6

-

FC-5

-

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

3

FC-1

-

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5

Tribunal Regional Do Trabalho Da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissões e de Fundos Comissionadas

Coordenadoria de Documentação e Arquivo

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

-

CJ-3

-

CJ-2

1

CJ-1

-

FC-6

-

FC-5

3

FC-4

6

FC-3

-

FC-2

1

FC-1

-

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

10

 

Art. 4º A Função Comissionada Assistente II, código 355, em razão da modificação havida no anexo único, é removida para a Escola Judicial, junto com a servidora que a ocupa, Denise Gomes Pereira de Melo – matrícula 230.152.733, bem assim todos os servidores lotados na Coordenadoria de Documentação e Arquivo vinculados à Biblioteca e ao Memorial, sem qualquer impacto financeiro ou orçamentário.

Art. 6º Determinar a remessa de cópia desta Matéria Administrativa para a Escola Judicial – EJUD a fim de que realize as adaptações necessárias à minuta da RA referente ao seu estatuto (Protocolo 000-26.270/2015).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária

OBSERVAÇÃO: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, ambos em gozo de férias regulamentares, foram convocados nos termos do art. 29 do RITRT13 para a garantia de quórum mínimo defuncionamento do Tribunal.