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Resolução Administrativa nº 071/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Resolução Administrativa nº 071/2009

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 071 ANO: 2009 DATA: 06-08-2009

DJ_e DISPONIBILIZAÇÃO: 14-08-2009 PG:04 PUBLICAÇÃO: 17-08-2009



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 071/2009


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 06/08/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT NU 00203.2009.000.13.00-1e, em que é requerente Sua Excelência o Senhor Juiz Diretor do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega,


CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 147/2005, estabeleceu o expediente na Sede do Tribunal e nas Varas do Trabalho da Capital, das 11h00 às 17h00, nas segundas-feiras; das 07h00 às 17h00, nas terças, quartas e quintas-feiras; e das 07h00 às 13h00, nas sextas-feiras;


CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 052/2007 estendeu o expediente fixado na Resolução Administrativa nº 147/2005 a todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, fixando o horário interno das 14h00 às 17h00, para as Varas do Trabalho da Capital, e mantendo os horários internos anteriormente fixados, para as demais Varas;


CONSIDERANDO que há lacuna na fixação do horário de expediente interno para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita;


CONSIDERANDO que muitas Varas do Trabalho têm horário de expediente interno previstos em normas esparsas, nem sempre de acordo com a Resolução Administrativa nº 052/2007;


CONSIDERANDO a oportunidade de consolidar, em uma única norma, o expediente de todas as Unidade Judiciárias da 13ª Região da Justiça do Trabalho, unificando-o, quando possível, favorecendo a consulta e compreensão dos jurisdicionados,


R E S O L V E U, por unanimidade de votos, com ressalva de Sua Excelência o Senhor Juiz Carlos Coelho de Miranda Freire, aprovar a norma consolidada deste Tribunal sobre o expediente das Unidades Judiciárias e Administrativas, nos seguintes termos:


Artigo 1º - O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, desenvolver-se-á da seguinte forma:


I - das 11h00 às 17h00, nas segundas-feiras;


II - das 07h00 às 17h00, nas terças, quartas e quintas-feiras;


III - das 07h00 às 13h00, nas sextas-feiras.


Parágrafo Único - Os prazos findos às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, por observância da disposição contida no CPC, Artigo 184, § 1º, II.


Artigo 2º - Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h00 às 17h00, nas terças, quartas e quintas-feiras, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, com exceção daquelas indicadas no Artigo 3º desta Resolução Administrativa, e também, para as seguintes Unidades:


I - Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa;


II - Central de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa.


Artigo 3º - Fica estabelecido o horário de expediente interno, das 12h00 às 14h00, nas terças, quartas e quintas-feiras, para as seguintes Unidades:


I - Varas do Trabalho de Campina Grande;


II - Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande;


III - Central de Arquivos de Campina Grande.


Artigo 4º - O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e, nas localidades onde não houver Distribuição ou protocolo centralizado, aos protocolos das Varas.


Artigo 5º - Faculta-se ao Juiz Titular da Vara a designação de audiências e prática de outros atos jurisdicionais, no horário de expediente interno estipulado por esta norma, da forma que melhor convier à jurisdição respectiva.


Artigo 6º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.



Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Maia Filho, em gozo de férias regulamentares. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, nos termos do Artigo 28 e Afrânio Neves de Melo, de acordo com o Artigo 29, ambos dos Regimento Interno.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

TRT - 13ª Região