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Recomendação TRT SCR nº 004/2017

última modificação 02/04/2019 12h50
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 13º Região que procedam à extinção das execuções relativas aos processos ajuizados até o ano de 2009, em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação, bem assim à extinção das novas execuções após formalização do precatório judicial, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação.

application/vnd.oasis.opendocument.text RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004 - 2017.odt — 60 KB