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Recomendação TRT SCR n º 001/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Recomenda aos magistrados das Varas de Sousa, Cajazeiras, Catolé, Itaporanga e Monteiro que façam coincidir as datas das audiências dos processos em que o MPT seja parte ou atue como custos legis


RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 01/2017



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, em decorrência dos severos e estreitos limites orçamentários impostos pela PEC 55/2016;


CONSIDERANDO a autonomia do Juiz na gestão da pauta de audiências da respectiva unidade judiciária;

 

RESOLVE


Art. 1º RECOMENDAR aos magistrados de primeiro grau em atuação nas Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Monteiro que, na medida do possível, façam coincidir as datas das audiências dos processos em que o Ministério Publico do Trabalho seja parte ou atue como custos legis com aquelas em que o Procurador do Trabalho estiver de plantão no Posto Avançado do MPT, nos moldes indicados no Ofício nº 09/2017 PRT13/GABPC, constante do protocolo TRT13 nº 000.1932/2017.


Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.


(assinado e datado eletronicamente)

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor