Recomendação TRT SCR nº 005/2015
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 05/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o constante do protocolo 000.18157/2015,
CONSIDERANDO a competência do Ministério Público Federal para atuar na defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade que os Procuradores da República na Paraíba possuem, relativamente à consulta das peças processuais existentes em autos com notitia criminis;
CONSIDERANDO, ainda, a efetivação do cadastro do Ministério Público Federal Procuradoria da República na Paraíba e seus procuradores no PJE de 1º e 2º graus;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho integrantes da 13ª Região que, nas ações em trâmite no ambiente virtual do Pje_JT, em que se verifique a existência de delito com procedimento investigatório de competência do Ministério Público Federal, seja efetuado nos autos o cadastro do Órgão Procuradoria da República na Paraíba como parte interessada, procedendo-se às intimações de forma eletrônica.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
(datado e assinado eletronicamente)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor