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Recomendação TRT SCR nº 005/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Recomenda às varas que, nas ações do Pje-JT em que se verifique delito com procedimento investigatório de competência do MPF, seja efetuado o cadastro da Procuradoria da República na Paraíba como parte intereressada

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 05/2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o constante do protocolo 000.18157/2015,


CONSIDERANDO a competência do Ministério Público Federal para atuar na defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis;


CONSIDERANDO a necessidade que os Procuradores da República na Paraíba possuem, relativamente à consulta das peças processuais existentes em autos com notitia criminis;


CONSIDERANDO, ainda, a efetivação do cadastro do Ministério Público Federal – Procuradoria da República na Paraíba e seus procuradores no PJE de 1º e 2º graus;


RESOLVE:


Art. 1º – RECOMENDAR às Varas do Trabalho integrantes da 13ª Região que, nas ações em trâmite no ambiente virtual do Pje_JT, em que se verifique a existência de delito com procedimento investigatório de competência do Ministério Público Federal, seja efetuado nos autos o cadastro do Órgão – Procuradoria da República na Paraíba – como parte interessada, procedendo-se às intimações de forma eletrônica.


Art. 2º – Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor