Recomendação TRT SCR nº 002/2013
CORREGEDORIA REGIONAL
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento fundamental para o trabalhador;
CONSIDERANDO que a CTPS deve permanecer sob a posse do seu titular, excetuando-se o tempo de permanência com o empregador pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, para as anotações devidas, conforme preceitos estabelecidos no art. 29 da CLT;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria observou, em algumas unidades, a prática não recomendada de retenção de CTPS para anotação e posterior devolução ao trabalhador;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de unificação de procedimento no âmbito deste Regional,
RECOMENDA:
1º Que a partir da presente data, todas as unidades judiciárias que compõem este Regional não procedam à retenção de CTPS do trabalhador, quando a mesma for apresentada para anotações na Secretaria, observando, doravante as seguintes diretrizes:
a Quando a anotação decorrer de reconhecimento de tempo de serviço, em acordo, o registro ocorrerá no respectivo ato, ou, em caso de impossibilidade por ausência de representante com poderes para tanto, deverá a CTPS ser entregue ao empregador, por seu preposto, com a advertência para o cumprimento do prazo estabelecido no art. 29 da CLT e demais cominações legais, devendo o demandado comprovar nos autos à devolução ao demandante.
b Quando a anotação decorrer de reconhecimento de tempo de serviço fixado em sentença, a Secretaria deve proceder o registro imediato no ato da apresentação da CTPS, devolvendo-a, em seguida, ao titular ou representante legal.
2º Com o fito de se evitar a ocorrência de casos dessa natureza, recomendo aos Exmos. Srs. Juízes a fixação de prazo de cumprimento da sentença no que concerne à obrigação de fazer anotação de CTPS - , uma vez que transcorrido o mesmo, poderá a Secretaria proceder à anotação no ato de sua apresentação pelo trabalhador/reclamante.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor