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Recomendação TRT SCR nº 001/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Recomenda que sejam preenchidos, no SUAP, todos os campos do menu "Audiência" , submenu "Horário de Audiência"

 

Disponibilização: DA_e 11-02-2010, pág. 02

Publicação: DA_e 12-02-2010, pág. 02

 

Recomendação TRT SCR Nº 001/2010

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto ao registro minucioso de informações relativas às pautas de audiência e à adoção de determinados procedimentos a serem implementados na fase de execução dos processos;


CONSIDERANDO que o mais completo preenchimento dos dados requeridos pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP tem o condão de auxiliar a obtenção de informações processuais relevantes, como os dias da semana em que a Vara do Trabalho realiza audiências, o número de processos em cada pauta e a estimativa do intervalo observado para início de cada audiência.


CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas sempre tendentes a obter a resolução completa das execuções em curso nas Varas do Trabalho, estimulando a conciliação entre as partes e inspecionando regularmente os processos paralisados, a fim de aplicar-lhes os mais avançados mecanismos destinados a alcançar o patrimônio do devedor,


RECOMENDA:


1. Que sejam preenchidos, no SUAP, todos os campos do menu “Audiência”, submenu “Horário de Audiência”.


2. Que os Juízes envidem esforços para realizar, na medida do possível e sem prejuízo do desempenho das demais atividades jurisdicionais sob sua responsabilidade, audiências semanais de conciliação nos processos que se encontrem na fase executória, independentemente de requerimento das partes.


3. Que sejam realizadas regularmente inspeções periódicas nos processos com execução suspensa ou arquivados provisoriamente, buscando resolver as pendências neles detectadas e aplicar-lhes os mecanismos on line destinados a alcançar o patrimônio do devedor, identificando, ainda, os casos aos quais possa ser aplicado o contido na Resolução Administrativa nº 011/2010 deste Regional.


4. Que os magistrados velem pela observância do contido na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 84, III, consultando diariamente os registros de bloqueio em conta corrente do devedor e realizando o imediato desbloqueio de valores ou a sua transferência para conta judicial, conforme o caso.


Cumpra-se.


João Pessoa, 08 de fevereiro de 2010.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor