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Recomendação TRT SCR nº 001/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda, disciplina e uniformiza o procedimento para a obtenção de maiores resultados da 2ª edição do Projeto Conciliar

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 001/2006

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do ATO TRT GP Nº 021/2005, que instituiu o PROJETO CONCILIAR no âmbito jurisdicional da 13ª Região;

CONSIDERANDO a ordem de Serviço nº 07/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar o procedimento para a obtenção de maiores resultados da 2ª edição do PROJETO CONCILIAR;

RECOMENDA:

  1. Que as Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região reservem a pauta do dia 18 de maio de 2006 para a realização exclusiva das audiências de conciliação, em conformidade com o ATO TRT GP nº 021/2005 (ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2006).
  2. A pauta de audiências deverá ser organizada pelo Magistrado responsável pela Vara do Trabalho, no horário das 7:00 às 17:00 horas, devendo, para tanto, incluir obrigatoriamente os processos com tramitação preferencial (Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e Provimento TRT SCR nº 001/2005).
  3. As audiências porventura já designadas, salvo as conciliatórias, deverão ser reaprazadas, priorizando-se, tanto quanto possível sejam as mesmas antecipadas.
  4. O Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, quando do recebimento de petição solicitando a inclusão de processo na pauta do dia 18 de maio de 2006, deverá, incontinenti, encaminhá-la à respectiva Vara, para as devidas providências.
  5. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá dar ciência, de imediato, do horário designado para audiência conciliatória ao subscritor da petição, ou diretamente às partes e/ou seus advogados, que tenham comparecido pessoalmente à Secretaria da Vara com intuito similar.
  6. Os processos da jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa aguardando pagamento de precatório serão agendados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório – JACP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições eventualmente protocolizadas no Fórum Maximiano de Figueiredo, viabilizando a organização da respectiva pauta.
  7. As Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª instâncias orientarão, quanto aos processos que se encontrem em grau de recurso neste Tribunal, para que os interessados em conciliar protocolizem seus requerimentos diretamente na sede desta Egrégia Corte, de modo a encaminhá-los conforme o estado do processo, observando-se a Autoridade competente para homologar o acordo.
  8. A Vara do Trabalho também poderá incluir na pauta outros processos que entenda passíveis de conciliação, exercitando impulso de ofício, sem que haja, portanto, necessidade de manifestação das partes.
  9. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria das Varas do Trabalho revisarão os processos agendados, a fim de verificar a ciência da audiência aprazada pelas partes envolvidas no litígio. Constatando que uma das partes não tomou ciência, deverá proceder de imediato mencionada notificação, bem assim ao respectivo advogado.
  10. O processo em pauta de conciliação do referido Projeto deverá estar com os cálculos devidamente atualizados até a data da respectiva audiência.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 05 de abril de 2006

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor