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Recomendação TRT SCR nº 001/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda procedimentos para obtenção de maiores resultados acerca do Projeto Conciliar

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 001/2005

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do ATO TRT GP Nº 021/2005, que instituiu o PROJETO CONCILIAR no âmbito jurisdicional da 13ª Região,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar o procedimento para a obtenção de maiores resultados do PROJETO CONCILIAR,

RECOMENDA:

  1. Que as Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região reservem a pauta do dia 19 de maio de 2005 para a realização exclusiva das audiências de conciliação, em conformidade com o ATO TRT GP nº 021/2005.
  2. A pauta de audiências deverá ser organizada pelo Magistrado responsável pela Vara do Trabalho, no horário das 8:00 às 17:00 horas, devendo, para tanto, incluir obrigatoriamente os processos com tramitação preferencial.
  3. As audiências, por ventura já designadas, salvo as conciliatórias, deverão ser reaprazadas, priorizando-se suas antecipações.
  4. A pauta de audiências deverá ser disponibilizada para o Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa a fim de possibilitar a marcação da audiência pelo Setor de Protocolo, quando do ingresso de petição cuja finalidade exclusiva seja a solicitação de inclusão de processo na pauta do dia 19 de maio de 2005.
  5. A Secretaria das Varas do Trabalho e o Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, através do Setor de Protocolo, deverão dar ciência, de imediato, do horário designado para audiência conciliatória ao subscritor da petição protocolizada ou diretamente às partes e/ou seus advogados que tenham comparecido pessoalmente à Secretaria da Vara com o intuito de agendar seus processos na pauta de audiência de conciliação.
  6. Os processos da jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa aguardando pagamento de precatório serão conciliados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório – JACP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições protocolizadas no Fórum Maximiano de Figueiredo, a fim de que a referida unidade judiciária (JACP) organize a respectiva pauta.
  7. As Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª instâncias deverão orientar aos interessados em conciliar processos que se encontrem em grau de recurso neste Tribunal que protocolizem os requerimentos na sede desta Egrégia Corte para que se possa encaminhá-los, conforme o estado do processo, ao Juiz competente para homologar o acordo.
  8. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria das Varas do Trabalho revisarão os processos agendados, a fim de verificarem a cientificação da audiência aprazada pelas partes envolvidas no litígio. Constatando que uma das partes não tomou ciência, deverá proceder, de imediato, a notificação à parte contrária e ao seu respectivo advogado.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 21 de fevereiro de 2005.

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor