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Ato TRT SCR nº 057/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Autoriza a participação dos Juízes do Regional no SEMINÁRIO GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA


Disponibilizado no DA_e em 18.05.2017


ATO TRT SCR N.º 057/2017


João Pessoa, 18 de maio de 2017.




O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a realização do SEMINÁRIO GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA pela Escola Judicial deste e. Tribunal, no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, com o propósito de proporcionar aos magistrados e servidores uma formação específica para suas atividades, desenvolvendo as habilidades necessárias para o bom exercício de suas funções através de debates acerca de temas de relevante interesse para a Justiça do Trabalho;

 


CONSIDERANDO o que consta no Protocolo n.º 000-06373/2017;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. AUTORIZAR a participação dos Juízes do Trabalho da 13a Região no SEMINÁRIO GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA promovido pela Escola Judicial deste e. Tribunal, no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, com liberação das atividades jurisdicionais, desde que observado o disposto no presente ato.


Art. 2º. Os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos designados de forma permanente devem adotar as providências necessárias para evitar prejuízos aos jurisdicionados, inclusive remarcando as audiências já aprazadas ou permutando a pauta, caso um dos Juízes da unidade não pretenda participar do evento.


Art. 3º. Os Juízes Substitutos volantes, designados nos termos do ATO TRT SCR N.º 056/2017, devem diligenciar junto às Varas para as quais foram designados para proceder aos ajustes na pauta, atentando para que as audiências não sejam designadas em horário coincidente com o das pautas ordinárias da Vara.


Parágrafo único. Os Juízes Substitutos volantes referidos no caput realizarão as audiências nas datas que designarem, devendo informar a data a Corregedoria Regional, através do SISPAE, para evitar conflito com as designações das próximas semanas.


Art. 4º. Os Juízes Substitutos designados para o Projeto Descongestionar devem adotar as providências necessárias para evitar prejuízos aos jurisdicionados, inclusive remarcando as audiências já aprazadas.


Art. 5º. Os ajustes nas pautas devem ser feitos com a devida antecedência, a fim de que as partes sejam comunicadas a tempo e modo sobre eventuais adiamentos de audiências.


Art. 6º. Os Juízes do Trabalho interessados no evento deverão observar as condições exigidas pela Resolução Administrativa nº 071/2010, bem como terão de comprovar, "a posteriori", a participação, para os devidos registros nos assentamentos funcionais.


Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.




WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor