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Ato TRT SCR nº 024/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Interrompe e suspende férias do Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria

 

 

ATO TRT SCR N. 024/2016


João Pessoa, 30 de agosto de 2016.

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 13.811/2016,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do ATO CSJT. GP Nº 139, de 28 de abril de 2014, alterou a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo a sua realização, anualmente, nas seguintes datas: de 22 a 26 de setembro de 2014; de 21 a 25 de setembro de 2015 e de 19 a 23 de setembro de 2016;


CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CSJT.GP Nº 650/2016, do Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que, pelo teor do ATO CONJUNTO TRT SCR N. 04/2016, o qual estabeleceu as diretrizes para a realização da SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA no âmbito deste Tribunal, exurge patente a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;


CONSIDERANDO a designação do Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria para coordenar todas as atividades referentes à Semana Nacional da Execução Trabalhista em 2016, que acontecerá no período de 19 a 23 de setembro de 2016, neste Regional;


CONSIDERANDO que, ante o evidente interesse público que cerca a hipótese, a medida excepcional de interrupção de férias de magistrado justifica a imperiosa necessidade de serviço;


CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do TRT da 13ª Região,


R E S O L V E


I - Interromper, a partir do dia 31.08.2016, o saldo de férias do Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria, ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR, matrícula n. 104.198.719, relativo ao exercício de 2014, anteriormente aprazado para 23.08 a 20.10.2016, restando-lhe um saldo de 51 (cinquenta e um) dias;


II - Suspender as férias do exercício de 2015, marcadas para gozo no período de 21.10 a 19.11.2016 e de 20.11 a 19.12.2016;


III - Determinar que o referido magistrado, em 48 horas da publicação deste ato, solicite o aprazamento do saldo de férias de 2014, das férias de 2015 e de 2016.

 

Publique-se.




EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor