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Ato TRT SGP nº 066/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Determina aos Juízes deste Regional que não realizem a remoção de bens para as dependências dos Fóruns

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 066 ANO: 2010 DATA: 10-03-2010

DA_e DATA: 11-03-2010



ATO SGP Nº 066/2010


João Pessoa, 10 de março de 2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que os Fóruns da Justiça do Trabalho deste Regional não dispõem de depósito judicial, nem de instalações ou segurança adequadas para garantir a integridade e guarda de bens eventualmente removidos por determinação judicial;


CONSIDERANDO que o Tribunal não conta com veículos disponíveis para a remoção de bens;


CONSIDERANDO que o orçamento anual deste Regional não possibilita a aquisição, a curto prazo, de novas viaturas; e


CONSIDERANDO que qualquer pessoa idônea, a critério do magistrado, pode ser nomeada como depositário fiel, para a guarda do bem eventualmente penhorado, inclusive o exequente e o leiloeiro,



RESOLVE:


Determinar aos Juízes do Trabalho da 13ª Região que não realizem a remoção de bens para as dependências dos Fóruns, procurando alternativas para a nomeação de depositário dos bens apreendidos judicialmente, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados à Corregedoria.


Publique-se.

Dê-se ciência, com urgência, aos magistrados deste Regional.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente