Ato TRT SGP nº 066/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 066 ANO: 2010 DATA: 10-03-2010
DA_e DATA: 11-03-2010
ATO SGP Nº 066/2010
João Pessoa, 10 de março de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Fóruns da Justiça do Trabalho deste Regional não dispõem de depósito judicial, nem de instalações ou segurança adequadas para garantir a integridade e guarda de bens eventualmente removidos por determinação judicial;
CONSIDERANDO que o Tribunal não conta com veículos disponíveis para a remoção de bens;
CONSIDERANDO que o orçamento anual deste Regional não possibilita a aquisição, a curto prazo, de novas viaturas; e
CONSIDERANDO que qualquer pessoa idônea, a critério do magistrado, pode ser nomeada como depositário fiel, para a guarda do bem eventualmente penhorado, inclusive o exequente e o leiloeiro,
RESOLVE:
Determinar aos Juízes do Trabalho da 13ª Região que não realizem a remoção de bens para as dependências dos Fóruns, procurando alternativas para a nomeação de depositário dos bens apreendidos judicialmente, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados à Corregedoria.
Publique-se.
Dê-se ciência, com urgência, aos magistrados deste Regional.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente