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Ato TRT SCR nº 016/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Determina inspeção processual no período de 7 a 14 de Janeiro de 2011 nas Unidades Judiciárias deste Regional, incluindo as Secretarias do Pleno, das Turmas e Varas do Trabalho

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 016 ANO: 2010 DATA: 25-11-2010

DEJT DATA: 26-11-2010



ATO TRT SCR Nº 016/2010



João Pessoa, 25 de novembro de 2010.





O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as matérias ventiladas nos Protocolos Administrativos TRT Nº 000-22632/2010 e 004-06120/2010 e os despachos ali exarados;


CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos dados enviado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema e-Gestão;


CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções processuais periódicas nas Unidades Judiciárias deste Tribunal;


CONSIDERANDO a necessidade de concentração das datas para realização de inspeção geral, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional,


R E S O L V E:


Art. 1º Determinar que todas as Unidades Judiciárias deste Regional, incluindo as Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho, realizem no período de 7 a 14 de janeiro de 2011 inspeção processual.


Art. 2º Durante o período de 7 a 14 de janeiro de 2011 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, ficando suspensos os prazos processuais e a intimação de partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º Graus.


§ 1º As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas.


§ 2º Durante o período de inspeção, não haverá atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, a exceção dos pagamentos já agendados.


Art. 3º Cabe ao magistrado, durante o período da inspeção, realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.


Art. 4º As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho, bem como as demais Unidades Judiciárias enviarão à Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 31 de janeiro de 2011.

Publique-se e cumpra-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor