Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SCR > 2010 > Ato TRT SCR nº 011/2010
Conteúdo

Ato TRT SCR nº 011/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Estabelece critérios e datas para a realização dos projetos conciliar e arrematar abrangendo toda a jurisdição deste Regional

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 28-10-2010.

 

ATO TRT SCR Nº 011/2010



Estabelece critérios e datas para a realização dos projetos conciliar e arrematar abrangendo toda a jurisdição deste Regional.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR Nº 010/2010 estabeleceu o período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010 para a realização do Projeto Arrematar em toda a jurisdição deste Regional;


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu o mesmo período para a realização do projeto “Conciliar é Legal”;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização destes dois projetos, no intuito de torná-los eficazes e adequados à realidade jurisdicional de cada circunscrição do Regional;


CONSIDERANDO, finalmente, as sugestões do Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – Cojud, formuladas no Protocolo TRT nº 16.776/2010,


R E S O L V E:


Do Projeto Conciliar


Art. 1º Determinar a realização de pautas de conciliação do Projeto Conciliar, nas varas do trabalho da 13ª Região, conforme o seguinte calendário:


I – Dia 29/11/2010:

a) Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa;

b) 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

c) 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

d) Central de Mandados Judiciais e Arrematações,

e) 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande;

f) 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande;

g) Vara do Trabalho de Mamanguape;

h) Vara do Trabalho de Catolé do Rocha;

i) Vara do Trabalho de Picuí.


II – Dia 30/11/2010:

a) 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

b) 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

c) 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande;

d) 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande;

g) 5 ª Vara do Trabalho de Campina Grande;

h) Vara do Trabalho de Guarabira;

i) Vara do Trabalho de Itaporanga;

h) Vara do Trabalho de Cajazeiras;

i) Vara do Trabalho de Monteiro.


III - Dia 01/12/2010:

a) 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

b) 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

c) Vara do Trabalho de Areia;

d) Vara do Trabalho de Itabaiana;

e) Vara do Trabalho de Patos;

f) 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita;

g) 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita;

h) Vara do Trabalho de Sousa.


III - Dia 01/12/2010:

a) 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

b) 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

c) 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.


Art. 2º Determinar as varas que incluam em suas pautas a quantidade de processos que correspondam, no mínimo, a 10% dos feitos tramitando na fase de conhecimento na primeira instância ou em execução ativa, mas sempre em número superior a cinquenta processos.


Do Projeto Arrematar


Art. 3º Determinar a realização do projeto arrematar com a abrangência de toda a jurisdição deste Regional, conforme o calendário a seguir:


I – Dia 01/12/2010 em Campina Grande (a ser realizado no Fórum Irineu Jofily).


II – Dia 02/12/2010:

a) Vara do Trabalho de Areia;

b) Vara do Trabalho de Cajazeiras;

c) Vara do Trabalho de Catolé do Rocha;

d) Vara do Trabalho de Guarabira;

e) Vara do Trabalho de Itabaiana;

f) Vara do Trabalho de Itaporanga;

g) Vara do Trabalho de Mamanguape;

h) Vara do Trabalho de Monteiro.

i) Vara do Trabalho de Patos;

j) Vara do Trabalho de Picuí.

k) Vara do Trabalho de Sousa.


III - Dia 03/12/2010 em João Pessoa e Santa Rita (unificados no Fórum Maximiano Figueiredo).


Parágrafo único. Os atos processuais poderão, a critério dos Juízes, se estenderem até as 20h00.


Art. 4º Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 20 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo único. As Varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos em hasta.


Art. 5º As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado e nomeado neste Tribunal.


Art. 6º O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.


Art. 7º A Presidência deste Tribunal designará Juízes do Trabalho Substitutos para auxiliarem na realização do PROJETO ARREMATAR.


Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional preparará divulgação institucional do TRT 13ª Região no Projeto Conciliar, conjuntamente com o Projeto Arrematar.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e e BI.

João Pessoa, 20 de outubro de 2010.






EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor