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Ato TRT SCR nº 003/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Determina que, enquanto perdurar a paralisação dos funcionários da ECT, as notificações iniciais sejam feitas por Oficiais de Justiça

ATO TRT SCR Nº 003/2009

 

Disponibilizado no DJ_e do dia 22/09/2009, página 21,
com efeitos de publicação a partir do dia 23/09/2009
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).

 

 

João Pessoa, 21 setembro de 2009


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos deflagaram, recentemente, movimento de greve;


Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;


Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,


R E S O L V E :


Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;


Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados. Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.

 

Dê-se ciência.

Publique-se .


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor