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Ato TRT GP nº 120/2017

última modificação 25/01/2019 08h54
Revogado por meio do Ato TRT SGP nº 033/2019

 

DOC: ATO NUM: 120 ANO: 2017 DATA: 29-03-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 29-03-2017

 

 

ATO TRT GP N. 120/2017

João Pessoa, 29 de março de 2017.

Delega competência ao Vice-Presidente e Corregedor para administrar os sistemas eletrônicos do TRT da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, nos termos do art. 25, IV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a recomendação feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na última correição ordinária no âmbito da 13a Região, no sentido de que a Corregedoria Regional adote um controle estatístico global das medidas coercitivas e de constrição praticadas pelos magistrados da 13a Região;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a administração e uso dos sistemas eletrônicos de acesso a informações, pesquisa e comunicação de ordens judiciais sobre pessoas e bens, como BACENJUD, CCS, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SIMBA, entre outros;

R E S O L V E

DELEGAR competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente e Corregedor desta Corte para administrar os sistemas eletrônicos (BACENJUD, CCS, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SIMBA, entre outros) no âmbito da 13ª Região, inclusive no que diz respeito a designação de gestores.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente