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Ato TRT GP nº 454/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o processo “Incidente de Uniformização de Jurisprudência” no Tribunal

DOC: ATO NUM: 454 ANO: 2016 DATA:27-12-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-12-2016


ATO TRT GP N. 454/2016


João Pessoa, 27 de dezembro de 2016.


Regulamenta o processo “Incidente de Uniformização de Jurisprudência”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 21.815/2016,


CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos Judiciários;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Incidente de Uniformização de Jurisprudência – IUJ ”,


R E S O L V E:


Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.


Art. 2º O processo "Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ" tem o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos relativos aos julgamentos de incidentes de uniformização de jurisprudência, previstos na CLT e no Regimento Interno do TRT da 13ª Região.


Art. 3º O processo "Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.


Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.




UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente