Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2016 > Ato TRT GP nº 365/2016
Conteúdo

Ato TRT GP nº 365/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o processo “Elaboração de Pauta” no Tribunal

DOC: ATO NUM: 365 ANO: 2016 DATA: 18-11-2016

DISPONIBILIZADO: DA-e DATA:18-11-2016



ATO TRT GP N. 365/2016


João Pessoa, 18 de novembro de 2016.

 

Regulamenta o processo “Elaboração de Pauta”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o Protocolo TRT - 17.835/2016,

 

CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos Judiciários;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Elaboração de Pauta”,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à Elaboração de Pauta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.


Art. 2º O processo "Elaboração de Pauta" tem como objetivo organizar os processos para incluí-los na pauta de julgamento das Turmas e Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região.


Art. 3º O Processo de "Elaboração de Pauta" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.


Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão – POP, na descrição de suas atividades, faz remissão às rotinas do Processo Judicial Eletrônico – PJe, cuja atualização é de responsabilidade da Coordenação de Suporte ao Processo Eletrônico.


Art. 5º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente