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Ato TRT GP nº 284/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Dispõe sobre a autorização de participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no III Seminário Geral de Formação Continuada

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 284 ANO: 2016 DATA: 06-09-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 12-09-2016



ATO TRT GP N. 284/2016


João Pessoa, 6 de setembro de 2016.



Dispõe sobre a autorização de participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no III Seminário Geral de Formação Continuada.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 15212/2016,



CONSIDERANDO a realização do III Seminário Geral de Formação Continuada, com o tema: Direito e Processo do Trabalho - Construindo Novas Alternativas, que acontecerá no período de 18 a 21 de outubro do corrente ano, no auditório Estação das Artes Luciano Agra, nas dependências da Estação Cabo Branco - Ciência, Cultura e Artes, nesta Capital;



CONSIDERANDO que o evento está alinhado às diretrizes preconizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT, em seu Programa Nacional de Formação Continuada de Juízes do Trabalho e na Resolução nº 09/2011, da ENAMAT, de 15 de dezembro de 2011;



CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,



R E S O L V E:



Art. 1º Autorizar a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no III Seminário Geral de Formação Continuada, com o tema: Direito e Processo do Trabalho - Construindo Novas Alternativas, que acontecerá no período de 18 a 21 de outubro do corrente ano, nas dependências da Estação das Artes Luciano Agra (Estação Ciência Cabo Branco), nesta Capital.



§ 1º A participação a que se refere o caput fica condicionada à manutenção do funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região.



§ 2º As sessões de julgamento e audiências porventura designadas para o referido período poderão ser remarcadas, ficando a cargo das unidades envolvidas a adoção de medidas necessárias a evitar prejuízos aos jurisdicionados.



Art. 2º Considerar justificados os eventuais excessos de prazo no período, para os magistrados que comprovadamente participarem do evento.



Art. 3º Assegurar aos servidores que o período do evento será computado como de efetivo exercício, desde que comprovada a regular participação.



Art. 4º Condicionar o eventual pagamento de diárias ao requerimento individual do interessado.



Art. 5º Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.



Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.





UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente