Ato TRT GP nº 284/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 284 ANO: 2016 DATA: 06-09-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 12-09-2016
ATO TRT GP N. 284/2016
João Pessoa, 6 de setembro de 2016.
Dispõe sobre a autorização de participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no III Seminário Geral de Formação Continuada.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 15212/2016,
CONSIDERANDO a realização do III Seminário Geral de Formação Continuada, com o tema: Direito e Processo do Trabalho - Construindo Novas Alternativas, que acontecerá no período de 18 a 21 de outubro do corrente ano, no auditório Estação das Artes Luciano Agra, nas dependências da Estação Cabo Branco - Ciência, Cultura e Artes, nesta Capital;
CONSIDERANDO que o evento está alinhado às diretrizes preconizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT, em seu Programa Nacional de Formação Continuada de Juízes do Trabalho e na Resolução nº 09/2011, da ENAMAT, de 15 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no III Seminário Geral de Formação Continuada, com o tema: Direito e Processo do Trabalho - Construindo Novas Alternativas, que acontecerá no período de 18 a 21 de outubro do corrente ano, nas dependências da Estação das Artes Luciano Agra (Estação Ciência Cabo Branco), nesta Capital.
§ 1º A participação a que se refere o caput fica condicionada à manutenção do funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
§ 2º As sessões de julgamento e audiências porventura designadas para o referido período poderão ser remarcadas, ficando a cargo das unidades envolvidas a adoção de medidas necessárias a evitar prejuízos aos jurisdicionados.
Art. 2º Considerar justificados os eventuais excessos de prazo no período, para os magistrados que comprovadamente participarem do evento.
Art. 3º Assegurar aos servidores que o período do evento será computado como de efetivo exercício, desde que comprovada a regular participação.
Art. 4º Condicionar o eventual pagamento de diárias ao requerimento individual do interessado.
Art. 5º Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente