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Ato TRT GP nº 114/2016

última modificação 07/12/2021 09h02
Regulamenta o Processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Alterado pelo ATO TRT SGP Nº 215/2021.

DOC: ATO NUM: 114 ANO: 2016 DATA: 27-04-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-04-2016



 

 

ATO TRT GP Nº 114/2016



João Pessoa, 27 de abril de 2016.



Regulamenta o Processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 02508/2016,



CONSIDERANDO que, na forma dos artigos 182 e 201 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o auxílio do Núcleo de Governança de TIC, deve atuar para planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;



CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD), para o período de 2015 a 2020, na qual está prevista a definição do "Macroprocesso de Serviços", composto, dentre outros, pelo Processo de Gestão de Catálogo de Serviços;



CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 158/2015, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (Petic-JT) para o período de 2015 a 2020, destacando, como um dos objetivos estratégicos, o compromisso de "aprimorar a gestão e governança de TIC";



CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico 2015 a 2020 deste Tribunal, por meio do objetivo estratégico "Racionalizar as rotinas de trabalho";



CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 663/2009, que recomenda a este Tribunal a formalização e normatização dos processos e mecanismos de controle de governança, de gestão e uso de TIC;



CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC”, observando as boas práticas regentes da matéria, notadamente as disciplinadas pela biblioteca ITIL,



R E S O L V E



Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços no âmbito da Secretaria de Tecnologia e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.



Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:



§ 1º Serviço de TIC: uma combinação de recursos de tecnologia da informação, pessoas e processos, mantidos pela Setic, cujo objetivo é suportar um ou mais processos de trabalho.



§ 2º Catálogo de Serviços de TIC: um banco de dados ou documento estruturado que descreve os serviços de TIC oferecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação aos usuários de TIC do Tribunal.



Art. 3º O processo definido visa a atingir os seguintes objetivos:



I - Garantir que o catálogo de serviços seja a fonte central de informações sobre os serviços de TIC providos pela Setic;



II - Assegurar a manutenção de informações precisas e atualizadas acerca dos serviços.



Art. 4º O Processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços observará o manual do processo, na forma do Anexo I, que é parte integrante deste Ato.



Art. 5º Os fluxos, a documentação e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

 

Art. 6º Os papéis definidos no manual do processo serão designados, dentre os servidores da Setic, pelo Diretor da unidade.



Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente