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Ato TRT GP nº 496/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Estabelece critérios para a realização da VII Semana da Conciliação, abrangendo toda a jurisdição deste Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 496 ANO: 2013 DATA: 21-11-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-11-2013



ATO TRT GP Nº 496/2013



João Pessoa, 21 de novembro de 2013



Estabelece critérios para a realização da VII Semana da Conciliação, abrangendo toda a jurisdição deste Regional



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e



CONSIDERANDO a realização da VII Semana da Conciliação, pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 02 a 06 de dezembro de 2013;



CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;



CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;



CONSIDERANDO que a conciliação judicial se constitui em um dos objetivos da Justiça do Trabalho, especialmente, deste Regional;



CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e do estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na referida VII SEMANA DA CONCILIAÇÃO;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma célere prestação jurisdicional pelos órgãos que compõem este Regional, máxime o esforço para cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre as quais a Meta 1, conforme consta do Protocolo nº 4.421/13;



CONSIDERANDO, finalmente, as sugestões do Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD



R E S O L V E

 

Art. 1º - Recomendar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre 02 e 06 de dezembro de 2013, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias, realizem pautas de conciliação em quantidade adequada à organização dos seus serviços e à quantidade de juízes em atuação.



§ 1º - Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de reclamações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, pendentes de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, com prioridades legais, os que estão com hasta pública designada, no prazo para julgamento e com audiências de instrução aprazadas para os meses de fevereiro e março do ano vindouro.

 

 

§ 2º – As audiências de conciliação previstas no caput poderão, de comum acordo com a Juíza Coordenadora, ser realizadas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos – (NUCON), mediante prévio agendamento de sala e horário, circunstância em que o Juiz da Vara na qual tramita o processo poderá presidir a audiência de tentativa de conciliação.



§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá tomar todas as providências necessárias para disponibilizar os autos eletrônicos ao Coordenador do NUCON, para fins de lançamentos das decisões e atos processuais ali realizados, impondo-se observância ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da RA nº 112/2011.



§ 4º – Em caso de atuação do Juiz da Vara, e para os fins previstos no caput do art. 2º da RA nº 112/2011 deste Regional, a Secretaria Geral da Presidência deverá ser informada do agendamento previsto no § 2º acima.



Art. 2º – A pauta específica do NUCON será realizada em observância ao que dispõe o caput do art. 3º da RA nº 112/2011, cabendo à Distribuição dos Feitos ou, na ausência desta, à Vara do Trabalho proceder à notificação das partes para o comparecimento ao ato sem prejuízo do aprazamento das audiências iniciais ou unas.

 

 

Art. 3º - Poderão ser designadas pautas de processos de competência recursal do Tribunal Regional do Trabalho, prioritariamente, que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou que tiveram o recebimento denegado e ainda não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.



Art. 4º - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da VII Semana de Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais serviços deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos a sua área de competência.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.

 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente