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Ato TRT GP nº 306/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Suspende prazos processuais dos atos que necessitem de serviço bancário no dia 28.08.2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 306 ANO: 2012 DATA: 29-08-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 29-08-2012



ATO TRT GP Nº 306/2012


João Pessoa, 29 de agosto de 2012


A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e


Considerando a Lei Estadual nº 8939/2009, de 27 de outubro de 2009, que decreta feriado o dia 28 de agosto de 2012, em comemoração ao dia dos bancários;


Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

 

R E S O L V E:

 

 

I - Suspender, no dia 28 de agosto de 2012, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

 

II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:


a) interposição de recursos;

 

b) pagamentos, inclusive de acordos;

 

c) oposição de embargos à execução;

 

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.



Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e



ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Desembargadora Federal do Trabalho

no exercício da Presidência